TRF2 - 5007828-41.2024.4.02.5104
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/09/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007828-41.2024.4.02.5104/RJ RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor/Vice-Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, ao(s) Agravado(s) para apresentar contrarrazões ao agravo no prazo de 15 (quinze) dias. Rio de Janeiro, 04/09/2025 -
04/09/2025 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/09/2025 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/09/2025 19:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007828-41.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: DIRCEU GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180685)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela autora, contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que anulou a sentença e determinou a extinção do processo em razão da incompetência da Justiça Federal: ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RESTITUIÇÃO DE VALORES SACADOS/DESFALCADOS DE CONTA VINCULADA AO PASEP.
LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL S/A.
RECONHECIDA.
ILEGITIMIDADE DA UNIÃO.
ART. 109 DA CRFB/88.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 2.
Alega a recorrente que o Egrégio Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento pacificado sobre legitimidade passiva tanto do Banco do Brasil, quanto da União Federa. 3.
Porém, impõe-se a aplicação da Questão de Ordem 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Questão de Ordem 35: O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado. (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/questoesdeordem.php) 4.
Este Juízo só poderia adentrar no mérito do incidente de uniformização de jurisprudência, se fosse superada a questão processual que ensejou a extinção do processo (legitimidade passiva / incompetência), com a apreciação do mérito do pedido condenatório pela Turma Recursal, o que não ocorreu já que o processo foi extinto. 5.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o incidente de uniformização, nos termos dos art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
29/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:31
Não conhecido o recurso
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23/07/2025 16:41
Conclusos para decisão de admissibilidade
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/06/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2025 09:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2025 09:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/06/2025 06:20
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 19:55
Juntada de Petição
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16/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/05/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/05/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/05/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/05/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 13:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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07/05/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/05/2025 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 50
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07/05/2025 01:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/04/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/04/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/04/2025 13:25
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
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09/04/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/04/2025 15:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 75
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08/04/2025 15:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/03/2025 14:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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27/02/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 22:01
Determinada a intimação
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12/02/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 14:32
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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27/01/2025 11:45
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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19/12/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 11:31
Declarada decadência ou prescrição
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11/12/2024 20:52
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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