TRF2 - 5010387-51.2023.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 92
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010387-51.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ONASSIS FELICIO DA SILVAADVOGADO(A): NOELIA SOUZA DE AQUINO OLIVEIRA (OAB RJ246898) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:19
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/09/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 14:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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27/08/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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19/08/2025 16:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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19/08/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010387-51.2023.4.02.5121/RJAUTOR: ONASSIS FELICIO DA SILVAADVOGADO(A): NOELIA SOUZA DE AQUINO OLIVEIRA (OAB RJ246898)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS (Evento 68, PROACORDO1) e a respectiva aceitação pela parte autora (Evento 73, PET1), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). -
18/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/08/2025 16:11
Homologada a Transação
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18/08/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/08/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/08/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010387-51.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: ONASSIS FELICIO DA SILVAADVOGADO(A): NOELIA SOUZA DE AQUINO OLIVEIRA (OAB RJ246898) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista dos autos à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência da proposta de acordo ofertada pelo réu. -
07/08/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 11:15
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010387-51.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: ONASSIS FELICIO DA SILVAADVOGADO(A): NOELIA SOUZA DE AQUINO OLIVEIRA (OAB RJ246898) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do resultado da verificação social anexado ao evento 59.
Após, sigam os autos conclusos. -
17/07/2025 20:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 20:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 20:28
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
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25/04/2025 11:18
Juntada de Petição
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25/04/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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14/04/2025 17:54
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
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14/04/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/04/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2025 14:17
Determinada a intimação
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01/04/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/01/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/01/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/01/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/01/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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25/11/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ONASSIS FELICIO DA SILVA <br/> Data: 13/12/2024 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS FER
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28/10/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/10/2024 15:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/10/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:16
Determinada a citação
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01/10/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/06/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/06/2024 14:01
Determinada a intimação
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31/05/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 16:57
Determinada a intimação
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04/04/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2023 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/12/2023 17:35
Determinada a intimação
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04/12/2023 16:38
Juntada de Certidão
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09/10/2023 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2023 15:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2023 15:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2023 15:32
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2023 15:24
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2023 15:03
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2023 15:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2023 15:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2023 14:48
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00