TRF2 - 5006594-39.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:15
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 00:15
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2025
-
13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006594-39.2025.4.02.5120/RJAUTOR: PAULO CESAR DE MOURAADVOGADO(A): JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ181144)SENTENÇAPelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma dos arts. 321 e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/01. "Não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição" ( Enunciado 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
27/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 17:04
Indeferida a petição inicial
-
27/08/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006594-39.2025.4.02.5120 distribuido para 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 29/07/2025. -
29/07/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 12:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009435-41.2025.4.02.0000
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Ivan Carlos Gomes
Advogado: Alexssandro Moreno de Paula de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 09:27
Processo nº 5094196-62.2024.4.02.5101
Tania Maria de Almeida Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/11/2024 23:42
Processo nº 5007688-52.2025.4.02.5110
Ronivaldo Menezes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alan Souza Arruda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024047-07.2025.4.02.5101
Jose Roberto do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/04/2025 11:00
Processo nº 5001250-13.2025.4.02.5109
Salete da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ednilda Bayde Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00