TRF2 - 0500157-85.2016.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 16:01
Baixa Definitiva
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11/07/2024 15:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EXECUÇÃO PENAL Número: 50024631820244025003
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11/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:25
Juntado(a)
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10/07/2024 16:55
Juntado(a)
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09/07/2024 14:28
Despacho
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08/07/2024 17:39
Alterada a parte - retificação - Situação da parte AGUINALDO APARECIDO DA SILVA - CONDENADO
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08/07/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/07/2024 17:37
Expedição de ofício
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08/07/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 17:54
Juntado(a)
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04/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 191
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
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10/05/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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10/05/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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09/05/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 18:04
Despacho
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07/05/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 19:59
Recebidos os autos - TRF2 -> ESSMT01 Número: 05001578520164025003/TRF2
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22/03/2024 09:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Criminal Número: 05001578520164025003/TRF2
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10/02/2023 12:45
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESSMT01 -> TRF2
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09/02/2023 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
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09/02/2023 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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01/02/2023 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/02/2023 15:40
Recebido o recurso de Apelação
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31/01/2023 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2023 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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26/01/2023 18:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 177
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25/01/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 177
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19/01/2023 18:41
Expedição de Mandado - Prioridade - ESSMTSECMA
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25/11/2022 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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25/11/2022 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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23/11/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2022 18:59
Determinada a intimação
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23/11/2022 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/10/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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06/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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26/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/08/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 28/10/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/11/2022
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26/08/2022 00:00
Edital
AÇÃO PENAL Nº 0500157-85.2016.4.02.5003/ES AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: AGUINALDO APARECIDO DA SILVA EDITAL Nº 500001831182 (prazo de 60 dias - art. 392, §1º, CPP) Edital de intimação extraído dos autos da Ação Penal nº 05001578520164025003, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de AGUINALDO APARECIDO DA SILVA.
O(A) DOUTOR(A) NIVALDO LUIZ DIAS, JUIZ(A) FEDERAL DA VARA DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramitam perante este Juízo os autos da Ação Penal nº 05001578520164025003, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de AGUINALDO APARECIDO DA SILVA, e, pelo presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel.
Constantino Cunha, nº 1.334, Fátima, São Mateus, ES, fica INTIMADO o o réu AGUINALDO APARECIDO DA SILVA, brasileiro, solteiro, filho de APARECIDA RAINHA OLIVEIRA DA SILVA, CPF *46.***.*56-94, atualmente em lugar ignorado e defendido nos autos da referida ação penal por advogado dativo, para ciência da sentença penal condenatória proferida no Evento 148 da supramencionada ação, ficando CIENTE de que poderá interpor Embargos de Declaração, no prazo de 2 dias, e/ou Apelação, no prazo de 5 dias, ambos contados da presente intimação acerca da sentença a seguir transcrita: “Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de AGUINALDO APARECIDO DA SILVA, imputando-se ao acusado infração ao art. 163, II e III, do Código Penal, sob a alegação de que o réu, no dia 29/06/2016, por volta de 1h30, ateou fogo em equipamentos da sala de autoatendimento da agência da Caixa Econômica Federal de São Mateus-ES, vindo a causar danos materiais, destacando-se na denúncia que o acusado prestava serviços à Integral Climatização, responsável pela instalação e manutenção do condicionador de ar central da agência, bem como que, no dia dos fatos, o mesmo se embriagou previamente a fim de se encorajar, razões pelas quais o autor pleiteou sua condenação com agravamento de pena, na forma do art. 61, II, “i”, do CP.
Termo de acautelamento conforme Evento 65. Denúncia recebida em 14/12/2016, conforme decisão do Evento 62 - CERT26, fls. 07/10. A proposta de suspensão condicional do processo apresentada pelo MPF foi aceita pelo réu em audiência realizada pela 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto-SP, em 05/09/2017, mas as condições estabelecidas foram apenas parcialmente cumpridas, (Evento 76), de modo que o benefício foi revogado nos termos da decisão do Evento 88. Citado, o réu se manteve inerte, motivo pelo qual foi nomeado em seu favor defensor dativo (Evento 105), que apresentou a resposta do Evento 113. Audiência de instrução conforme Eventos 140/142, com apresentação de alegações finais orais pelo MPF. Memoriais apresentados pelo réu no Evento 146. Relatados, decido. A presente ação penal tem por escopo apurar a suposta prática do crime assim tipificado no Código Penal: Código Penal. Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado. Parágrafo único - Se o crime é cometido: I - com violência à pessoa ou grave ameaça; II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017); IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência. A materialidade está comprovada nos termos do laudo pericial do Evento 62 - CERT25, fls. 34/38. O réu confessou a autoria delitiva tanto em sede inquisitorial (Evento 62 - CERT25, fls. 45/46), quanto em juízo, quando, interrogado, prestou as seguintes declarações (Evento 141 - VIDEO2): "Que até hoje não sabe explicar nem para si mesmo por que razão ateou fogo na agência, mas não bebeu para atear fogo na CEF; que estava embriagado mas não bebeu para isso; que no dia iam trabalhar à noite no banco; que foi abrir a agência e não conseguiu, deu senha inválida; que então foi para casa; que começaram a beber em casa, estava em companhia de mais gente; que não sabe o que deu na cabeça, um momento de loucura, comprou álcool e jogou no caixa eletrônico; que tinha acesso de abrir a agência e fechar, por causa da obra; que não sabe o que deu na cabeça; que fez tudo sozinho; que não tinha brigado com ninguém da CEF, tinha amizade com o pessoal da CEF; que comprou o combustível sozinho, fez tudo sozinho, essa loucura que está dando dor de cabeça agora; que começou a beber por volta de 17h30; que moravam numa casa alugada; que estava juntamente com os dois pintores, de Colatina-ES, e um ajudante do depoente; que não comentou nada com ninguém; que saiu, comprou o combustível e foi lá; que depois foi para casa normal; que acordou de manhã cedo e o pintor disse que tinham colocado fogo no caixa eletrônico; que não comentou com ninguém o que tinha feito; que sinceramente não se lembra de nada; que depois de um mês e pouco começou a puxar e a lembrar de algumas coisas; que viu o vídeo e começou a lembrar, que tinha saído de meio do fogo; que se lembra disso, saindo do meio do fogo." Os depoimentos prestados pelo próprio réu são corroborados pelos depoimentos testemunhais produzidos na fase inquisitorial e também em juízo, quando foi também inquirido o gerente de relacionamento da CEF, Wescley Scamparli Araújo (Evento 141 - VDEO1), que assim depôs: "Que à época era gerente de atendimento de pessoa física e era um dos responsáveis pela parte de vigilância da agência; que na madrugada o depoente foi acionado pelo gerente geral acerca de um incêndio na agência; que quando chegou ao local, no auto-atendimento, o incêndio já havia sido controlado; que o auto-atendimento estava em reforma na época; que no dia seguinte, olhando as filmagens, perceberam que alguém entrando na sala; que a porta estranhamente não estava trancada; que as imagens exibiam alguém colocando fogo, mas não conseguiram identificar quem era; que na parte externa o indivíduo aparecia com uma camisa tapando o rosto; que passaram a situação para a Polícia Federal; que assim que o pessoal da obra chegou, chamaram para mostrar o vídeo, inclusive ao acusado; que o réu até se assustou; que um agente da PF até disse que o indivíduo parecia com o AGNALDO e ele disse que não tinha sido ele; que a PF conseguiu filmagens de outras lojas no entorno e então conseguiram imagens pelas quais foi possível identificar o réu; que quando viram as outras imagens tiveram certeza em razão das roupas, horário e do gestual; que na parte da tarde o réu já não trabalhou e o encarregado pela obra pediu o afastamento dele quanto ao período da noite, porque eles também custavam trabalhar à noite; que não tomou conhecimento da motivação do acusado; que a área patrimonial apurou o valor dos danos." Não há qualquer prova no sentido de que o réu tenha ingerido bebida alcoólica de maneira preordenada a fim de cometer o crime, sendo incabível o agravamento de pena requerido pelo autor na denúncia.
Por outro lado, não há dúvida de que o crime foi cometido mediante uso de inflamável contra o patrimônio de empresa pública federal, caracterizando-se assim o crime de dano qualificado imputado ao acusado. No contexto da prova dos autos, conclui-se que AGNALDO, com dolo, ateou fogo em dois caixas eletrônicos da agência local da CEF, incorrendo no crime de dano que lhe é imputado, inexistindo qualquer circunstância que isente de pena o acusado. Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva para condenar o réu AGUINALDO APARECIDO DA SILVA às penas do art. 163, II e II, do Código Penal, passando à dosimetria. 1.
Circunstâncias Judiciais: Culpabilidade normal à espécie.
Não há nos autos prova de antecedentes penais.
No que tange à sua conduta social, não há nos autos elementos relevantes contra ou a favor do réu.
Quanto à sua personalidade, não há nos autos prova técnica ou elementos relevantes. Motivos desconhecidos.
As circunstâncias (tempo, lugar, modo etc.) inerentes ao tipo. Consequências relevantes em razão da afetação de dois caixas eletrônicos da agência local, conforme laudo pericial. Comportamento da vítima: conforme a prova dos autos, a vítima não deu causa ao cometimento do crime. Sopesando as circunstâncias judiciais, fixo a pena-base acima do mínimo legal, 1 ano de detenção e 80 dias-multa. 2.
Circunstâncias Atenuantes e Agravantes. Não há agravantes a serem consideradas.
Incide em favor do réu a atenuante da confissão, pelo que reduzo a pena em 1/6, fixando-a em 10 meses de detenção e 67 dias-multa. 3. Causas de Aumento ou Diminuição. Não há causa de diminuição ou de aumento de pena a ser valorada. Por tais razões, torno definitiva a pena privativa de liberdade em 10 meses de detenção e 67 dias-multa, valorado o dia-multa em 1/30 do salário mínimo ao tempo do fato, pena a ser cumprida em regime aberto – art. 33, §2º, “c”, do CP. Tendo em vista que a pena aplicada não é superior a 04 (quatro) anos, não tendo sido o crime praticado com violência ou grave ameaça, bem como que as circunstâncias judiciais do art. 59 não são integralmente desfavoráveis ao réu, e por por entender que, in casu, a restrição de direitos se adéqua melhor à sanção/reeducação do condenado, SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO, a saber: prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (art. 43, IV, do CP), que deverá ser cumprida à razão de 01 (hora) de serviço por dia de condenação, mediante condições que serão delimitadas na fase de execução, conforme as aptidões do demandado, e de maneira a não prejudicar a jornada normal de trabalho (art. 46, § 3º do CP). Concedo ao réu, assistido por advogado dativo, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Concedo ao réu, ora assistido por advogado dativo, os benefícios da assistência judiciária gratuita e faculto-lhe a apelação em liberdade, uma vez que a prisão decorrente de sentença penal condenatória suscetível de recurso deve cingir-se às hipóteses do artigo 312 do CPP, que não estão presentes (STJ: RHC 19.430/SP), a teor do parágrafo único do artigo 387 do CPP. Após o trânsito em julgado, venham os autos conclusos para fixação dos honorários devidos ao advogado dativo, na forma da Resolução 305/2014 do CJF. Além disso: (a) comunique-se ao TRE, para os efeitos do art. 15, III, da CF/88; (b) lance-se o nome dos réus no Rol dos Culpados; (c) expeça-se carta de execução de sentença; (d) juntem-se as mídias acauteladas em secretaria os autos físicos, dando-se baixa no termo de acautelamento; (e) providenciem-se as comunicações e anotações necessárias; (f) dê-se baixa nos autos. Intimem-se.” DADO E PASSADO na Secretaria da 1ª Vara Federal de São Mateus/Seção Judiciária do Espírito Santo, aos 22/08/2022.
Eu, SIDNEY VIEGAS DA SILVA, digitei, e eu, CAMILO MAIA MORAES, Diretor de Secretaria, conferi e assino, por ordem do MM.
Juiz(a) Federal. -
25/08/2022 15:59
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2022
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25/08/2022 15:04
Expedição de Edital
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19/08/2022 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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19/08/2022 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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18/08/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 17:19
Despacho
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17/08/2022 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2022 17:13
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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03/06/2022 17:45
Juntado(a)
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13/04/2022 19:45
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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11/04/2022 15:48
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - AGUINALDO APARECIDO DA SILVA<br>Data: 10/01/2022
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15/01/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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25/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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16/12/2021 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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16/12/2021 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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15/12/2021 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/12/2021 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/12/2021 15:21
Julgado procedente o pedido - Condenatória
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20/09/2021 14:24
Conclusos para julgamento
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06/09/2021 17:44
Juntada de Petição
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04/09/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
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27/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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17/08/2021 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/08/2021 19:56
Juntado(a)
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17/08/2021 17:25
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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17/08/2021 17:16
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 1ª Vara Federal de São Mateus - 17/08/2021 16:00. Refer. Evento 139
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10/08/2021 17:12
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 1ª Vara Federal de São Mateus - 17/08/2021 16:00
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10/08/2021 17:11
Juntada de Certidão
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10/08/2021 17:08
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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16/07/2021 14:05
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2021 13:19
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2021 16:42
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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14/07/2021 11:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 123
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14/07/2021 10:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 124
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14/07/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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13/07/2021 14:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 120
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13/07/2021 14:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 121
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13/07/2021 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123
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13/07/2021 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124
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13/07/2021 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120
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13/07/2021 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121
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13/07/2021 13:07
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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13/07/2021 13:07
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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08/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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06/07/2021 15:46
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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06/07/2021 15:38
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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05/07/2021 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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05/07/2021 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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28/06/2021 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/06/2021 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/06/2021 22:23
Determinada a intimação
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28/06/2021 11:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2021 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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30/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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24/05/2021 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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24/05/2021 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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20/05/2021 19:23
Juntada de Certidão
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20/05/2021 19:21
Juntada de Certidão
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20/05/2021 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/05/2021 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/05/2021 16:22
Determinada a intimação
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20/05/2021 15:50
Juntada de Certidão
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05/04/2021 15:53
Juntada de peças digitalizadas
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05/04/2021 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2021 15:47
Juntada de peças digitalizadas
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04/12/2020 17:41
Juntada de Certidão
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06/10/2020 12:59
Juntada - Peças Digitalizadas
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05/10/2020 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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05/10/2020 10:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 96
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01/10/2020 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/10/2020 19:51
Determinada a intimação
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01/10/2020 16:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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24/06/2020 14:38
Juntada - Peças Digitalizadas
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03/04/2020 12:56
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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01/04/2020 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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01/04/2020 16:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 89
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31/03/2020 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2020 18:09
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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31/03/2020 16:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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12/12/2019 00:13
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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11/12/2019 14:29
Movimentação Cartorária tipo ANALISE - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
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11/12/2019 14:14
Devolução de Remessa - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
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01/10/2019 18:44
Movimentação Cartorária tipo ANALISE - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
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01/10/2019 15:07
Juntada - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
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25/09/2019 17:38
Remessa, Carga Para MINISTERIO PUBLICO por motivo de MANIFESTACAO - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
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25/09/2019 17:36
CERTIDAO - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
-
23/09/2019 19:16
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
-
20/09/2019 18:48
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
-
11/07/2019 13:43
Movimentação Cartorária tipo ANALISE - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
-
10/07/2019 13:46
Juntada - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
-
19/03/2019 19:11
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA INFORMACOES - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
-
18/02/2019 18:12
Movimentação Cartorária tipo ANALISE - (JESSVG-SIDNEY VIEGAS DA SILVA)
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18/02/2019 18:08
Juntada - (JESSVG-SIDNEY VIEGAS DA SILVA)
-
05/02/2019 12:26
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA RESPOSTA DE OFICIO - (JESSVG-SIDNEY VIEGAS DA SILVA)
-
05/02/2019 12:21
Juntada - (JESSVG-SIDNEY VIEGAS DA SILVA)
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05/02/2019 12:20
Juntada - (JESSVG-SIDNEY VIEGAS DA SILVA)
-
18/01/2019 17:30
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA ASSINATURA DO DIRETOR - (JESSVG-SIDNEY VIEGAS DA SILVA)
-
18/12/2018 14:21
Movimentação Cartorária tipo EXPEDIR OFICIO - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
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18/12/2018 13:23
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
-
12/12/2018 17:58
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JESXRMI-ROMILDA CARDOSO DE OLIVEIRA PEREIRA)
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10/09/2018 14:12
Juntada - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
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28/08/2018 18:17
Movimentação Cartorária tipo CUMPRINDO PENA - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
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28/08/2018 18:15
Movimentação Cartorária tipo CUMPRINDO PENA - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
-
28/08/2018 17:57
CERTIDAO - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
-
28/08/2018 17:51
Juntada - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
-
28/08/2018 17:50
Juntada - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
-
13/06/2018 16:38
Remessa Interna - (JESEAN-Helio Martins de Andrade)
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28/05/2018 20:11
Remessa Interna - (JESSVG-SIDNEY VIEGAS DA SILVA)
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23/02/2018 18:40
Localização Interna - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
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23/02/2018 18:39
Movimentação Cartorária tipo CUMPRINDO PENA - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
-
25/08/2017 18:40
Localização Interna - (JESIHG-INACIO HENRIQUE GARCIA DOS SANTOS)
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30/06/2017 16:52
Juntada - (JESKCVF-KISCYLA CARVALHO VANINI FERRAZ)
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29/06/2017 17:13
Localização Interna - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
-
29/06/2017 17:12
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA AUDIENCIA - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
-
27/06/2017 11:36
Localização Interna - (JESXTHZ-THAIZA ZANELATO LOPES AYRES DE FARIA)
-
27/06/2017 11:33
Movimentação Cartorária - (JESXTHZ-THAIZA ZANELATO LOPES AYRES DE FARIA)
-
26/06/2017 13:04
CERTIDAO - (JESXTHZ-THAIZA ZANELATO LOPES AYRES DE FARIA)
-
26/06/2017 13:02
Devolução de Remessa - (JESXTHZ-THAIZA ZANELATO LOPES AYRES DE FARIA)
-
13/06/2017 19:09
Localização Interna - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
-
13/06/2017 19:07
Remessa, Carga Para MINISTERIO PUBLICO por motivo de VISTA - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
-
13/06/2017 18:58
CERTIDAO - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
-
13/06/2017 17:08
CERTIDAO - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
-
12/06/2017 17:14
Localização Interna - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
-
09/06/2017 18:16
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESNILD-NIVALDO LUIZ DIAS)
-
09/06/2017 17:36
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
-
31/05/2017 11:44
Localização Interna - (JESXVES-VEÃ�DES SOUZA DE OIVEIRA)
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31/05/2017 11:42
Devolução de Remessa - (JESXVES-VEÃ�DES SOUZA DE OIVEIRA)
-
29/05/2017 12:40
CERTIDAO - (JESXVES-VE�DES SOUZA DE OIVEIRA)
-
11/05/2017 17:29
Localização Interna - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
-
11/05/2017 17:28
Remessa, Carga Para MINISTERIO PUBLICO por motivo de INTIMACAO PESSOAL - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
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11/05/2017 17:27
CERTIDAO - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
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28/04/2017 17:52
Localização Interna - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
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28/04/2017 17:51
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO ASSINATURA - JUIZ SUBSTITUTO - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
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28/04/2017 17:50
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
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24/04/2017 13:21
Localização Interna - (JESCMM-Camilo Maia Moraes)
-
20/04/2017 19:25
Localização Interna - (JESGAHL-GABRIEL HENRIQUE LIMA GOMES)
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20/04/2017 19:03
Conclusão para Despacho - Determina Audiência - (JESGAHL-GABRIEL HENRIQUE LIMA GOMES)
-
20/04/2017 18:45
CERTIDAO - (JESGAHL-GABRIEL HENRIQUE LIMA GOMES)
-
20/04/2017 18:44
Juntada - (JESGAHL-GABRIEL HENRIQUE LIMA GOMES)
-
20/04/2017 18:43
Juntada - (JESGAHL-GABRIEL HENRIQUE LIMA GOMES)
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05/04/2017 17:27
Localização Interna - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
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05/04/2017 17:26
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA CITAÇÃO ART. 730 - (JESACVR-ANA CAROLINA VINHAL REIS)
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05/04/2017 11:19
Localização Interna - (JESXVES-VEÃ�DES SOUZA DE OIVEIRA)
-
21/02/2017 13:05
Localização Interna - (JESGAHL-GABRIEL HENRIQUE LIMA GOMES)
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21/02/2017 13:04
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA DEVOL. CARTA PRECATORIA. - (JESGAHL-GABRIEL HENRIQUE LIMA GOMES)
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21/02/2017 13:00
CERTIDAO - (JESGAHL-GABRIEL HENRIQUE LIMA GOMES)
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20/02/2017 14:30
Localização Interna - (JESCMM-Camilo Maia Moraes)
-
17/02/2017 18:52
Localização Interna - (JESGAHL-GABRIEL HENRIQUE LIMA GOMES)
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17/02/2017 18:49
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA ASSINATURA DO DIRETOR - (JESGAHL-GABRIEL HENRIQUE LIMA GOMES)
-
17/02/2017 18:07
CERTIDAO - (JESGAHL-GABRIEL HENRIQUE LIMA GOMES)
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17/02/2017 17:31
CERTIDAO - (JESGAHL-GABRIEL HENRIQUE LIMA GOMES)
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15/12/2016 17:58
Localização Interna - (JESGAHL-GABRIEL HENRIQUE LIMA GOMES)
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15/12/2016 16:36
Remessa Interna - (JESJLSL-JOSÉ LUIZ SANTOS LINS)
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14/12/2016 18:54
Remessa Interna para ANOTACAO - (JESGAHL-GABRIEL HENRIQUE LIMA GOMES)
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14/12/2016 18:52
CERTIDAO - (JESGAHL-GABRIEL HENRIQUE LIMA GOMES)
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14/12/2016 18:27
Localização Interna - (JESNILD-NIVALDO LUIZ DIAS)
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14/12/2016 18:26
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESNILD-NIVALDO LUIZ DIAS)
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26/11/2016 17:59
Localização Interna - (JESLUCG-LUIZ CARLOS GOUVEA JUNIOR)
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25/11/2016 16:59
Conclusão para Decisão - Recebida a denúncia - (JESLUCG-LUIZ CARLOS GOUVEA JUNIOR)
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17/11/2016 15:17
Localização Interna - (JESXRAQ-Rafael Freitas Henriques)
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17/11/2016 14:55
Juntada - (JESXRAQ-Rafael Freitas Henriques)
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14/11/2016 18:20
Remessa Interna - (JESJLSL-JOSÉ LUIZ SANTOS LINS)
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14/11/2016 18:08
Distribuição - Sorteio Automático - (JESJLSL-JOSÉ LUIZ SANTOS LINS)
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14/11/2016 18:05
Devolução de Remessa - (JESJLSL-JOSÉ LUIZ SANTOS LINS)
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08/08/2016 18:06
Remessa, Carga Para MINISTÉRIO PUBLICO - CRIMINAL - (JESJLSL-JOSÉ LUIZ SANTOS LINS)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2016
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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