TRF2 - 5000083-82.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 15:04
Audiência de Instrução designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 06/11/2025 15:00
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000083-82.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ANA MARIA GERA SAITERADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) DESPACHO/DECISÃO Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 06/11/25, às 15:00 horas, a realizar-se nesta Vara Federal.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias – prazo comum a todos – apresentar em Cartório rol de testemunhas, no máximo de 10 para cada parte, sendo 3, no máximo, para prova de cada fato (art. 357, §4º e 6º, do CPC).
O rol de testemunhas deverá atender as exigências previstas no art. 450 do CPC.
Os advogados das partes ficam, desde logo, advertidos de que, nos termos do art. 455, do CPC, cumpre-lhes informar ou intimar as testemunhas por si arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput).
O procedimento para intimação observará o disposto nos §§ 1º e 2º do aludido dispositivo legal.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa em desistência da inquirição da testemunha (§ 3º).
Requerido o depoimento pessoal, encaminhe-se expediente de intimação, com as ressalvas previstas no art. 385, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação das testemunhas só será feita pela via judicial se presente uma das hipóteses do (§ 4º).
Para estes casos fica desde já ordenada a expedição de mandado para intimação e de ofício ao superior hierárquico, requisitando o comparecimento dos respectivos servidores à audiência de instrução na data designada, nos termos do art. 455, §4º, inc.
III, do CPC.
Os depoentes (parte autora e eventuais testemunhas) deverão comparecer PRESENCIALMENTE à Vara Federal de Linhares (Resolução n. 341do CNJ, parágrafo único do art. 2º). É facultada a presença física do advogado ou do defensor público na sala de audiências da Vara Federal de Linhares, no dia e hora da realização do ato processual, presumindo-se que ali comparecerão se não for requerida1, nos autos, com a antecedência de até 5 (cinco) dias úteis da data da audiência, a participação pela Plataforma Zoom, caso em que serão devidamente orientados a como fazê-lo.
O download do aplicativo deverá ser feito pelo link https://zoom.us/ somente por aqueles que eventualmente tenham requerido ou a quem tenha sido requisitada a participação on line, ficando dispensado em havendo comparecimento presencial.
O acesso à sala de audiências virtual será feito através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/varafederaldelinhares.
Intimem-se. -
08/09/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:21
Decisão interlocutória
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28/08/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000083-82.2025.4.02.5004/ES AUTOR: ANA MARIA GERA SAITERADVOGADO(A): MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) DESPACHO/DECISÃO Em tempo.
O INSS esclarece em suas propostas que "não há interesse em discussão quanto ao percentual de deságio aplicado ou em qualquer espécie de contraproposta".
Diante disso, determino a intimação da parte autora para que manifeste seu interesse no acordo, devendo, na hipótese de não haver interesse, especificar as provas que pretende produzir.Prazo: 15 (quinze) dias. -
18/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/06/2025 19:37
Juntada de Petição
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08/06/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/05/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 12:37
Decisão interlocutória
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14/05/2025 08:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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13/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 13:30
Despacho
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13/05/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 05:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 05:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 13:48
Não Concedida a tutela provisória
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20/01/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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