TRF2 - 5007384-77.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
07/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 21:23
Não Concedida a tutela provisória
-
05/08/2025 22:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 22:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/08/2025 23:47
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007384-77.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: VICTOR RIOS DE AZEVEDOADVOGADO(A): MARIANA CHAGAS DE ARAUJO AZEVEDO (OAB RJ211949) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pelo autor ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC.Juntar, diante do pedido da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, os 03 (três) últimos comprovantes de rendimentos ou a última declaração de imposto de renda, isto porque a Lei 1060/50 deve ser lida à luz do que prevê a CRFB/88, em seu art. 5º, inciso, LXXIV, in verbis: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Após, voltem-me os autos conclusos.
P.
I. -
18/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 22:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05F para RJSJM01F)
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17/07/2025 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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