TRF2 - 5011604-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011604-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora acerca do depósito realizado pela CEF no evento 22, em 5 dias, informando se tem oposição à extinção do feito por homologação do acordo proposto, inclusive quanto às exclusões de rubricas. -
09/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 21:34
Determinada a intimação
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09/09/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 14:14
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 09:58
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011604-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, no prazo de 5 dias, especificando as provas que pretende produzir no presente feito. II - No mesmo prazo, deverá, também, a parte ré, requerer a produção de provas, se necessário.
III - Ademais, considerando a informação sobre a consolidação da propriedade em favor da CEF na certidão do EVENTO 01(MATRIMÓVEL7), destes autos, determino: (a) a intimação do Condomínio Autor, com a finalidade de informar quem está exercendo a posse do imóvel no presente momento, se é DANIEL SANTOS DE ANDRADE ou, estando desocupado, a partir de quando, salientando que a prestação de informações inverídicas será sancionada.
Advirto que, em caso de ausência de manifestação ou prestação de informações incompletas, será presumido que o possuidor direto da posse é o devedor fiduciante inadimplente. (b) a intimação da CEF, para que informe precisamente quais medidas têm tomado para se imitir na posse do imóvel desde a consolidação da propriedade (negociação com o devedor-inadimplente, ação judicial de imissão da posse ou outras medidas idôneas), devendo trazer a prova correspondente. Advirto que, em caso de ausência de manifestação ou prestação de informações incompletas, será presumido que a CEF comete ato ilícito de deixar de exercer um direito de forma abusiva, por causar um resultado danoso a terceiros. cumentos ou informações requeridos junto a ex-empregadoras, entes públicos ou semelhantes, será desconsiderado. -
21/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:14
Determinada a intimação
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21/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 00:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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06/03/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/03/2025 13:57
Juntada de Petição
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18/02/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 10:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 17:31
Determinada a intimação
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12/02/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 10:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO28F para RJVRE01F)
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12/02/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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