TRF2 - 5002150-14.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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04/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002150-14.2025.4.02.5006/ESAUTOR: CRISELENA LOPES MIGUELADVOGADO(A): FELIPE FANTONI BASTOS (OAB ES023061)SENTENÇAAnte o exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I do NCPC, e condeno o Réu a: a) IMPLANTAR o benefício previdenciário Auxílio por Incapacidade Temporária à parte-Autora, Sr (a).
CRISELENA LOPES MIGUEL desde 03/04/2025, com DCB em 26/09/2025, nos termos da fundamentação supra. b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas dos benefícios previdenciários (descontando-se eventuais parcelas já recebidas), devendo os valores serem atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF; c) ARCAR com os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Concedo a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para implantação do benefício e sua comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da intimação desta sentença: -
30/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 12:27
Julgado procedente em parte o pedido
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09/07/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 19:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESSER01F)
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26/06/2025 18:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/05/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2025 15:04
Juntada de Petição
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30/04/2025 22:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:10
Perícia designada - <br/>Periciado: CRISELENA LOPES MIGUEL <br/> Data: 05/06/2025 às 10:00. <br/> Local: Consultório Dra. Marcela Ramos - Ed. OCEAN VILLE, sala 616, Rua Henrique Moscoso, 90, Praia da Costa, Vila Velha/ES - telefone: (27) 9.9636-8027 (pont
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29/04/2025 17:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01F para CEPVITJA-ES)
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29/04/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 15:06
Juntado(a)
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29/04/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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