TRF2 - 5048337-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048337-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SARA ROSA DE ARAUJOADVOGADO(A): JOSÉ MOACIR RIBEIRO NETO (OAB ES019999) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida. 1) Intime-se a União para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os documentos necessários à liquidação da sentença, nos termos do art. 510, do CPC. 2) Dê-se vista à parte autora acerca da documentação apresentada pela União, devendo, na oportunidade, apresentar o cálculo dos valores que entende devidos. 3) Manifeste-se a União acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora.
Prazo: 30 dias. 4) Havendo concordância, venham conclusos para homologação dos cálculos. 5) Havendo discordância, remetam-se os autos à contadoria para que seja elaborada a planilha de cálculos em conformidade com o título executivo judicial, devendo ser observadas, no que couber, as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, especialmente aquelas referentes à correção monetária e aos juros de mora, de acordo com o recente julgamento do RE 870947 pelo plenário do STF. 6) Elaborados os cálculos, dê-se vista às partes, por cinco dias. 7) Em havendo oposição, retornem ao contador para ratificar ou retificar os cálculos apresentados. 8) Após, dê-se vista às partes. 9) Em seguida, voltem conclusos para decisão de liquidação. -
29/07/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:53
Despacho
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 19:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO21S)
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25/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 19:36
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:57
Despacho
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28/05/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 13:05
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO21S para CEJUSCRIOA)
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20/05/2025 13:37
Despacho
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20/05/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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