TRF2 - 5123509-05.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5123509-05.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ISABEL DA SILVA NUNESADVOGADO(A): FRANCISCO PESSOA LOPES DA SILVA (OAB RJ187933)ADVOGADO(A): JOSEFA SILVANA NEVES CURINI (OAB RJ170589)ADVOGADO(A): KATIA GUEDES DE SOUSA (OAB RJ199817) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE*, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
15/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 11:01
Determinada a intimação
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15/09/2025 09:47
Juntada de Petição
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12/09/2025 23:53
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5123509-05.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO SANTORO ROCHAREQUERENTE: ISABEL DA SILVA NUNESADVOGADO(A): FRANCISCO PESSOA LOPES DA SILVA (OAB RJ187933)ADVOGADO(A): JOSEFA SILVANA NEVES CURINI (OAB RJ170589)ADVOGADO(A): KATIA GUEDES DE SOUSA (OAB RJ199817)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 17/07/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 46 - 16/07/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 45 - 15/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 42 - 03/07/2025 - Determinada a intimação -
17/07/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 04:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 13:04
Determinada a intimação
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01/07/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 18:09
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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11/06/2025 00:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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08/05/2025 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/05/2025 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/05/2025 17:00
Julgado procedente em parte o pedido
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19/03/2025 20:40
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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25/02/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/02/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/02/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/02/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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13/02/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/02/2025 15:45
Juntada de peças digitalizadas
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13/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/08/2024 17:58
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2024 03:53
Juntada de Petição
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12/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 17:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/04/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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22/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/12/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2023 17:16
Não Concedida a tutela provisória
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12/12/2023 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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