TRF2 - 5005435-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005435-21.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCONI LUIS DOS SANTOSADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigos 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Intime-se.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
13/08/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 11:40
Indeferida a petição inicial
-
12/08/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005435-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCONI LUIS DOS SANTOSADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) DESPACHO/DECISÃO Apesar de devidamente intimada, a parte autora não cumpriu corretamente determinação judicial, da qual dependia o prosseguimento da presente demanda.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, acostar aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do documento constante nos autos, e junte declaração de residência de ambas as partes, sob pena de extinção desta ação, sem julgamento do mérito.
Frise-se que os comprovantes anteriormente juntados (evento 1, END5 e evento 20, END3) não são aptos a comprovar o domicílio, porquanto não apresentam data de emissão. -
29/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 11:56
Não Concedida a tutela provisória
-
28/07/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/04/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:11
Determinada a intimação
-
30/04/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 15:50
Juntada de Petição
-
06/03/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
29/01/2025 21:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 13:51
Não Concedida a tutela provisória
-
28/01/2025 21:52
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 21:47
Juntada de peças digitalizadas
-
28/01/2025 19:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
28/01/2025 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25S para RJNIG04F)
-
28/01/2025 17:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 16:52
Declarada incompetência
-
27/01/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006904-16.2023.4.02.5120
Severino Costa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006904-16.2023.4.02.5120
Severino Costa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tamires de Araujo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 11:39
Processo nº 5099953-42.2021.4.02.5101
Casa da Moeda do Brasil - Cmb
Bluval Automacao Industrial LTDA
Advogado: Leopoldo de Souza Storino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006418-22.2022.4.02.5102
Luiz Henrique da Fonseca Brum Dias
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/02/2025 18:21
Processo nº 5002561-12.2020.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Apel Grafica e Editora LTDA em Recuperac...
Advogado: Jose Paulo Meira Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00