TRF2 - 5001308-08.2023.4.02.5102
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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11/09/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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11/09/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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11/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5001308-08.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: SANDRA REIS CAMPOS DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): HANNAH ROCHA BORGES VASCONCELOS (OAB RJ208477)ADVOGADO(A): ANALICE BARBOSA MARTINS (OAB RJ208786)ADVOGADO(A): ANDRE MENEZES BITTENCOURT (OAB RJ116802) PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO - TRANSFERÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DA AUTORA - DANO MORAL - REANÁLISE - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - LEGITIMIDADE DO INSS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo INSS.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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10/09/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/09/2025 22:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001308-08.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: SANDRA REIS CAMPOS DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): HANNAH ROCHA BORGES VASCONCELOS (OAB RJ208477)ADVOGADO(A): ANALICE BARBOSA MARTINS (OAB RJ208786)ADVOGADO(A): ANDRE MENEZES BITTENCOURT (OAB RJ116802) responsabilidade civil - INSS - transferência da instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício da PARTE autora DA AGÊNCIA DA CEF NO CENTRO DO RIO DE JANEIRO para AGÊNCIA DO ITAÚ EM MESQUITA E POSTERIORMENTE PARA DO ITAÚ EM QUEIMADOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$6.000,00 - dano moral configurado - REFORMA DA SENTENÇA PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO PARA r$ 3.000,00 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da parte ré, a fim de REFORMAR a sentença proferida pelo juízo de origem para reduzir o valor da indenização por danos morais para o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença recorrida.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, ao recorrente vencedor, ainda que em parte.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 11:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/08/2025 18:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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27/08/2025 12:09
Juntada de Petição
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26/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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22/08/2025 14:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/08/2025
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22/08/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/08/2025 12:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 34
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001308-08.2023.4.02.5102/RJ RECORRIDO: SANDRA REIS CAMPOS DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANALICE BARBOSA MARTINS (OAB RJ208786)ADVOGADO(A): HANNAH ROCHA BORGES VASCONCELOS (OAB RJ208477) ATO ORDINATÓRIO 1 - Conforme solicitação do advogado, o presente processo foi retirado da pauta presencial do dia 20/08/2025 e será incluído na pauta virtual, por videoconferência do dia 27/08/2025. 2 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO VIRTUAL, por videoconferência, no dia 27/08/2025, às 14h00. 3 - No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 27/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 4 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: ao solicitar o link da sessão virtual para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 4.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral referido no item 3, supra.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 4.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 4.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 5 - Pelo exposto, de ordem do MM.
Juiz Federal Dr.
Caio Watkins, Juiz Federal no Exercício da Titularidade da 7ª Turma Recursal - 3º Gabinete, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que o presente processo está incluído na pauta de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada no dia 27/08/2025, às 14h00. -
18/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 11:00
Retirado de pauta
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14/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001308-08.2023.4.02.5102/RJ RECORRIDO: SANDRA REIS CAMPOS DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANALICE BARBOSA MARTINS (OAB RJ208786)ADVOGADO(A): HANNAH ROCHA BORGES VASCONCELOS (OAB RJ208477) ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM. 2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 20/08/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 - Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer presencialmente à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo REMOTO (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 27/08/2025 às 14h00. 7 - No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 27/08/2025, por meio do NOVO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, em conformidade com o art. 937 do CPC/2015 e o art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 supra, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: ao solicitar o link da sessão virtual para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 10 - Pelo exposto, de ordem do MM.
Juiz Federal Dr.
Caio Watkins, Juiz Federal no Exercício da Titularidade desta 7ª Turma Recursal - 3º Gabinete, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 20/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá, no prazo de 5 (cinco) dias da intimação do presente ato, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 20/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que será realizada em 27/08/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada. -
31/07/2025 20:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
31/07/2025 20:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 18
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31/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 18:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
05/02/2025 22:01
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/12/2024 07:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/11/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/11/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/11/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/11/2024 16:18
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 16:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/05/2024 17:41
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 19:02
Despacho
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05/03/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2023 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/09/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/09/2023 20:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/09/2023 20:22
Determinada a intimação
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06/09/2023 18:08
Alterado o assunto processual
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01/08/2023 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2023 12:32
Juntada de Petição
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10/05/2023 18:43
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/05/2023 18:43
Determinada a citação
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14/04/2023 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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