TRF2 - 5063796-31.2025.4.02.5101
1ª instância - 14º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063796-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KARINE SOARES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JORGE SOARES DA SILVA (OAB SP272906) ATO ORDINATÓRIO Considerando que: - A parte autora foi intimada em evento 4, DESPADEC1 para apresentar comprovante de residência; - Foram juntados em evento 8, END2 dois documentos, dos quais, porém, o primeiro não está no nome da autora e o segundo apresenta emissão com data superior aos últimos 6 meses.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê o devido cumprimento ao disposto em evento 4, DESPADEC1.
Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso II, da Portaria/JEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
21/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063796-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KARINE SOARES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JORGE SOARES DA SILVA (OAB SP272906) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação na qual a parte autora pede a condenação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS na concessão do benefício de salário-maternidade. 2.
Defiro o benefício de gratuidade de justiça requerida. 3.
Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, por faltar verossimilhança, que depende da intimação da parte contrária e regular instrução documental do processo. 4. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo. Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa: a) Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação. b) Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. 5.
Cumprido, cite-se e intime-se o réu para oferecer resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que poderá se manifestar acerca da possibilidade de conciliação, devendo trazer aos autos a cópia do processo administrativo referente ao pedido da parte autora, bem como quaisquer documentos que forem úteis à resolução da causa. 6.
Sendo proposto acordo, dê-se vista ao autor por 05 (cinco) dias. 7.
Após, conclusos. -
23/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:03
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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