TRF2 - 5002909-36.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002909-36.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LUILSON DA SILVA PIMENTELADVOGADO(A): ALEXSSANDRO MORENO DE PAULA DE SOUZA (OAB RJ229213) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição é isento de custas, fazendo-se necessário o preparo tão somente em caso de recurso.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias úteis, juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único do CPC: a. comprovante de residência atual em nome próprio EXPEDIDO NOS ÚLTIMOS 6 MESES, ou, caso em nome de terceiro, declaração, subscrita pelo titular do comprovante, de que o autor reside no endereço dele constante.
Neste caso, deverá também ser acostada aos autos cópia da carteira de identidade do declarante. b. juntar aos autos termo de renúncia, subscrito pela própria parte autora, aos valores que eventualmente excederem ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos), para fins de definição de competência.
Corretamente cumprido, cite-se o réu para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes.
Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora, por 15 dias úteis, retornando-me conclusos, por derradeiro.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
18/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 18:09
Decisão interlocutória
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17/07/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 15:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJNFR01F)
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17/07/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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