TRF2 - 5074614-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
04/09/2025 12:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 12:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5074614-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trato de ação monitória ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de DANIELE SIMOES DA SILVEIRA LEAL - CABELEIREIROS e DANIELE SIMOES DA SILVEIRA LEAL A parte autora vem por meio da presente ação cobrar à restituição do valor financiado pela parte autora e devidamente utilizado pelos réus, por meio de contração de cédula de crédito bancário.
Sendo a parte autora credora de dívida líquida, certa e exigível no valor de R$ 127.327,35(Cento e vinte e sete mil e trezentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos). É o necessário.
Decido.
Segundo um juízo de cognição superficial e sumária, os documentos que instruem a petição inicial são hábeis a indicar a provável existência do crédito postulado e do seu valor.
Nos termos do artigo 701, cite-se e expeça-se o mandado de pagamento convocando-se os réus a cumprir a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias do seu recebimento, com a ciência de que o pagamento no referido prazo os isentará de custas (artigo 701, § 1º do CPC).
Arbitro em 5% (cinco por cento) do valor do débito, devidamente atualizado, os honorários advocatícios devidos pelos réus.
O mandado de pagamento expedido terá também finalidade citatória, devendo constar a informação de que os réus, querendo, poderão oferecer embargos, no prazo de 15 dias, independentemente de garantia do juízo (artigo 702 do CPC).
Citem-se os réus. -
30/07/2025 18:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/07/2025 18:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:31
Determinada a citação
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24/07/2025 11:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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23/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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23/07/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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