TRF2 - 5003441-04.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003441-04.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARILENE DA CONCEICAO DOS SANTOSADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "... Após a implantação do benefício, intime-se o autor para apresentar planilha de cálculo do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias..." -
18/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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21/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003441-04.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MARILENE DA CONCEICAO DOS SANTOSADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária.
Condeno o réu no ressarcimento dos honorários periciais. -
14/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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14/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/08/2025 15:23
Homologada a Transação
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08/08/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 28
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 11:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003441-04.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MARILENE DA CONCEICAO DOS SANTOSADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
21/07/2025 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:20
Determinada a citação
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16/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 01:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJRIO42F)
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14/07/2025 01:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/07/2025 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 14:32
Juntada de Petição
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29/04/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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11/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:00
Perícia designada - <br/>Periciado: MARILENE DA CONCEICAO DOS SANTOS <br/> Data: 12/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: DANIE
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11/04/2025 16:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJA-DC)
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11/04/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 12:38
Juntado(a)
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11/04/2025 12:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05F para RJRIO42F)
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11/04/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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