TRF2 - 5001156-93.2024.4.02.5111
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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27/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 16:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001156-93.2024.4.02.5111/RJAUTOR: ITAMAR DO CARMO FELIPE (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO (art. 487,I, CPC) para condenar o INSS a: i) conceder o benefício de auxílio-doença à parte autora (NB 642.682.016-8 ), com DIB na DER (29/02/2024), DIP no primeiro dia do mês em que proferida está decisão e DCB fixada em 120 dias contados a partir da implantação do benefício, na forma da tese firmada pela TNU no julgamento do Tema n. 246; ii) pagar à parte autora os atrasados devidos entre a DIB e a DIP da implantação, com correção monetária e juros de mora, a contar da citação, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo do art. 3º da EC n. 113/2021, que entrou em vigor em 09/12/2021, compensados eventuais valores recebidos pela parte autora, em cada competência, a título de benefício inacumulável por lei.
CONCEDO a tutela provisória, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença e o perigo da demora consistente na ausência de renda que garanta a subsistência da parte autora, e determino a intimação da APSADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias. -
21/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:24
Julgado procedente em parte o pedido
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20/03/2025 14:45
Juntada de Petição
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12/03/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/03/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:20
Juntada de Petição
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04/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/01/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/01/2025 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/01/2025 09:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/11/2024 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/11/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8, 12 e 13
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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13/09/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ITAMAR DO CARMO FELIPE <br/> Data: 05/11/2024 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Angra dos Reis – sala 1 - Rua José Watanabe, 55, Parque das Palmeiras. Angra dos Reis/RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BR
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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28/08/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 19:19
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 00:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2024 23:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/08/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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