TRF2 - 5075567-40.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2025<br>Período da sessão: <b>29/09/2025 14:00 a 06/10/2025 23:59</b>
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/09/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 06 de outubro de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5075567-40.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: MARIA LINDECI GOMES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: GABRIELA GRACA SUARES PINTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.
Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA Presidente -
18/09/2025 11:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2025
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2025 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/09/2025 18:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/09/2025 14:00 a 06/10/2025 23:59</b><br>Sequencial: 20
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17/09/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/08/2025 11:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075567-40.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA LINDECI GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): ERLENE CHAVES SILVA (OAB RJ122898)SENTENÇA JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para determinar que o réu conceda o benefício por incapacidade temporária em favor da autora, desde 11/11/2024. O referido benefício deve perdurar no mínimo por 3 meses desde a DIB (data da perícia evento 22), e, de qualquer forma, deverá ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação.
Diante da manifesta urgência, defiro a tutela antecipada e determino a implantação do benefício no prazo de 10 dias. Condeno, ainda, o INSS a pagar as correspondentes parcelas vencidas, com correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 20 dias.
Intimem-se. -
18/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 18:25
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 18:19
Despacho
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25/03/2025 16:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/03/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/03/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/03/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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31/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/01/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/01/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/01/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/01/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/01/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 01:10
Juntada de Petição
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14/01/2025 19:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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15/10/2024 05:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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07/10/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/10/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LINDECI GOMES DOS SANTOS <br/> Data: 11/11/2024 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIE
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04/10/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/10/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 11:01
Não Concedida a tutela provisória
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26/09/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 17:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/09/2024 12:17
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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