TRF2 - 5110046-59.2024.4.02.5101
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 15:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/08/2025 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2025 17:13
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5110046-59.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIS DA SILVA MACIELADVOGADO(A): JUCILEIDE VANDEL REI DA SILVA (OAB RJ165806) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual se pretende a concessão de benefício por incapacidade. Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, corrija ou esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas, emendando a inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica. -
17/07/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 21:19
Decisão interlocutória
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22/05/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:12
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/12/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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