TRF2 - 5042171-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 15:34
Despacho
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28/08/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2025 19:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50065713020254020000/TRF2
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16/08/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 31
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042171-38.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAUTOR: ELIZABETH RODRIGUES MARTINSADVOGADO(A): ANA CAROLINA PEREIRA ARAUJO (OAB RJ264555)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 30/07/2025 - Juntada de certidão -
30/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 15:29
Determinada a intimação
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30/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 12:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO13F)
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30/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 16:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5042171-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIZABETH RODRIGUES MARTINSADVOGADO(A): ANA CAROLINA PEREIRA ARAUJO (OAB RJ264555) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, requerida em caráter liminar, por meio do qual a parte autora pretende obter a concessão do benefício de aposentadoria por idade NB 41/193.786.630-8, tendo em vista a decisão da 5ª Junta de Recursos no recurso ordinário nº 44233.371014/2020-07 (evento 1, CERTACORD19).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Entendo não ser cabível a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação no presente feito (CPC, art. 334, § 4º, II), eis que nele figura como parte ré o INSS, evidenciando-se, em princípio, a impossibilidade de autocomposição, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Intime-se a parte autora, tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.§ 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região. -
25/05/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2025 14:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50065713020254020000/TRF2
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23/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:07
Despacho
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22/05/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 04:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 23:21
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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21/05/2025 15:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13F para CEJUSCRIOA)
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21/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:08
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 22:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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