TRF2 - 5038350-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038350-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATO AMORIM DAMASCENOADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB RJ176074) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias. -
15/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39F)
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14/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/08/2025 14:57
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 06:46
Juntada de Petição
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04/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 15:32
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 24 e 26
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 19:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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03/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENATO AMORIM DAMASCENO <br/> Data: 30/06/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PRISCILA COUT
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03/06/2025 15:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-RJ)
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03/06/2025 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 12:00
Despacho
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03/06/2025 11:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/06/2025 14:23
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/06/2025 14:23
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Parcial - Para: Urbano (art. 60)
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:14
Redistribuído por sorteio - (RJRIO05S para RJRIO39F)
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28/05/2025 16:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/05/2025 16:14
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Incapacidade Laborativa Parcial
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038350-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATO AMORIM DAMASCENOADVOGADO(A): LUIS FERNANDO DOS SANTOS GUIMARAES (OAB RJ176074) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
Renato Amorim Damasceno propõe a presente demanda, pelo rito dos Juizados Especiais Federais, por meio da qual objetiva a percepção do benefício previdenciário de auxílio-doença, além de indenização por danos morais.
Observa-se que a matéria versada nos autos tem nítida natureza previdenciária, razão pela qual é forçoso concluir pelo declínio da competência deste Juizado Cível para processar e julgar a causa, em favor de um dos Juizados Previdenciários da capital.
Assim sendo, declaro a incompetência absoluta deste Juizado para processar e julgar o presente feito e determino a livre redistribuição dos autos para um dos Juizados Especiais Previdenciários desta Seção Judiciária.
Dessa feita, na forma do art. 8º, III e §2º, da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, determino a livre distribuição do feito para uma das Varas Federais Previdenciárias. Intime-se. -
21/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:10
Determinada a intimação
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21/05/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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