TRF2 - 5007871-84.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:05
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 09:05
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
19/08/2025 23:03
Juntada de Petição
-
16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/08/2025 18:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007871-84.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LIDIO FRANCISCO DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): FABIO DE AZEVEDO OLIVEIRA (OAB RJ160093)SENTENÇADiante do exposto: 1) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a ilegitimidade passiva da IMPERIAL ADMINISTRACAO E RECUPERACAO DE BENS LTDA, nos termos do artigo 485, VI, do CPC; e 2) JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS em face da CAIXA ECONÔMICA FEDRAL, na forma do art. 487, I, do CPC, e nos termos da fundamentação.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55, da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da sentença.
Decorrido in albis o prazo para a parte autora interpor recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, já que não há interesse da parte ré em recorrer, uma vez que a sentença é de improcedência do pedido da parte autora.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas.
Intimem-se. -
29/07/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 20:32
Juntada de Petição - IMPERIAL ADMINISTRACAO E RECUPERACAO DE BENS LTDA (RJ230879 - GUILHERME REGIS MACEDO)
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29/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/07/2025 12:16
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
08/01/2025 12:57
Decisão interlocutória
-
11/11/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 11:39
Determinada a intimação
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12/08/2024 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/06/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 11:51
Determinada a intimação
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09/05/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 20:17
Juntada de Petição
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22/03/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 14:50
Determinada a citação
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01/03/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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