TRF2 - 5002673-61.2023.4.02.5114
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002673-61.2023.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ROSANGELA ROCHA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIANE BAPTISTA LIMA DE SA MENEZES (OAB RJ099497)RECORRIDO: BANCO SAFRA S A (RÉU)ADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB PE026571) administrativo e CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL -INSS E banco safra - CONTRATOs de emprestimos consignados firmados de há quase 3 anos - contrato novo e refinanciamento - beneficio financeirp pela liquidação de contrato pretérito e obtenção de "trocos" em conta - contratações que somente beneficiaram a autora - descontos por quase 3 anos antes de ingressar no judiciário - negocio juridico que produziu efeitos - manifestação de vontade tacita - ausencia de elementos para responsabilidade civil - principio "venire contra factum proprium" - "nemo auditur turpitudinem allegans" - ninguém pode se beneficiar da própria torpeza - recurso da parte autora conhecido e NÃO provido - sentença MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/09/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/08/2025 14:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 23:22
Juntada de Petição
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18/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002673-61.2023.4.02.5114/RJ RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB PE026571) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso interposto pela parte autora, intime-se a parte ré para contrarrazões.
Prazo: 10 dias.
Após, remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, com as homenagens de praxe. -
12/08/2025 20:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 20:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 20:21
Determinada a intimação
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12/08/2025 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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05/08/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002673-61.2023.4.02.5114/RJAUTOR: ROSANGELA ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): VIVIANE BAPTISTA LIMA DE SA MENEZES (OAB RJ099497)RÉU: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB PE026571)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (LJEF, art. 13).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 18:31
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/04/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/04/2025 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 16:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/10/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
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16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2024 19:06
Juntada de Petição
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18/06/2024 08:40
Juntada de Petição
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30/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2024 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 12:04
Juntada de Petição
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23/05/2024 12:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/05/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 19:29
Juntada de Petição
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16/05/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2024 17:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2024 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 19:23
Determinada a citação
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15/05/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 17:29
Determinada a intimação
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26/03/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 14:49
Juntada de Petição
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16/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/01/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2024 19:06
Determinada a intimação
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10/01/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2023 20:55
Juntada de Petição
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09/10/2023 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2023 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2023 20:24
Determinada a intimação
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06/09/2023 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2023 15:11
Alterado o assunto processual
-
22/08/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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