TRF2 - 5007686-82.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007686-82.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do evento 16 como emenda à inicial.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para que efetue(m) o pagamento da dívida ora cobrada, nos termos da petição inicial, no prazo de 3 (três) dias úteis (art. 829 do CPC/15); na diligência citatória, deverá o/a Sr.(ª) Oficial de Justiça verificar se a(s) parte(s) ré(s) possui(em) bens passíveis de penhora.
Não confirmada a citação pelo DJE, expeça-se mandado de citação à ré para pagamento, devendo constar expressamente do mandado a informação de que deverá apresentar justa causa para ter deixado de confirmar sua citação eletrônica no prazo legal, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, com fulcro no art. 246, §1º-C do Código de Processo Civil.
Caso não haja pagamento, será realizada, de pronto, a penhora e avaliação de bens, na forma do art. 829, § 1º, do CPC/15.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) ciente(s) de que poderá(ão) opor embargos à execução (art. 914, CPC/15), caso queira(m), no prazo legal, e que, na mesma ocasião, poderá(ão) propor o parcelamento do débito exequendo, desde que nos moldes do art. 916 do CPC/15.
A seu turno, fixo os honorários advocatícios, provisoriamente, em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, conforme art. 827, caput, do CPC/15.
Caso haja pagamento integral da dívida em até 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, observado o disposto no art. 827, § 1º, do CPC/15.
Ainda, no mesmo ato, a(s) parte(s) executada(s) deve(m) ser intimada(s) a esclarecer, categoricamente, acerca da possibilidade de conciliação (autocomposição) - em especial, caso haja interesse, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito -, o que pode ser feito diretamente ao/à Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência. Além disso, deverá constar do mandado de citação a informação de que, em havendo interesse da(s) parte(s) executada(s), esta(s) poderá(ão) procurar a agência da CAIXA, que lhe concedeu(eram) o crédito, para verificar a possibilidade de renegociação do débito no âmbito administrativo.
Em sendo negativa(s) a(s) diligência(s) citatória(s), dê-se imediata vista dos autos à parte exequente (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF), pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que indique endereço(s) atualizado(s) para nova(s) tentativa(s) de citação, bem como para os requerimentos porventura cabíveis.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
03/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 11:45
Determinada a citação
-
02/09/2025 12:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
02/09/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 15:20
Juntada de Petição
-
14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007686-82.2025.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para emendar a inicial, a fim de esclarecer a divergência dos contratos mencionados nos autos, já que relaciona na execução os contratos n.ºs 0009925146888910 e 192904734000073265 e apresenta contratos n.ºs 0.000.000.001.468.889 e 734-294.003.00002140-1, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
07/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 13:06
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/08/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06F para RJNIG02S)
-
01/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 14:37
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 20:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14136422504 - PAULO ROCHA BARRA)
-
28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007686-82.2025.4.02.5110 distribuido para 6ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 09:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
-
24/07/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002833-39.2025.4.02.5107
Paulo Cesar de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 13:24
Processo nº 5002255-73.2025.4.02.5108
Salvador Ramos Rangel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007827-08.2024.4.02.5120
Yago Benjamim Crizpim de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/11/2024 10:56
Processo nº 5074772-97.2025.4.02.5101
Izidoro de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Victor Felix Mazzei
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 18:49
Processo nº 5119185-69.2023.4.02.5101
Renata da Costa Nogueira
Unirio - Universidade Federal do Estado ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 01:10