TRF2 - 5004051-02.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004051-02.2025.4.02.5108/RJAUTOR: WALCKIRIA DE ANDRADE ALVESADVOGADO(A): RAPHAEL DE OLIVEIRA CORNELIO VIEIRA (OAB RJ208107)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por reconhecer a existência de coisa julgada, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Defiro a gratuidade de requerida na petição inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquive-se. -
05/09/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 09:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/08/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004051-02.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: WALCKIRIA DE ANDRADE ALVESADVOGADO(A): RAPHAEL DE OLIVEIRA CORNELIO VIEIRA (OAB RJ208107) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, realizando o seguinte: Apresente documento que comprove a recusa do INSS ao que lhe foi requerido anteriormente à propositura desta demanda e que demonstre o motivo do indeferimento administrativo, ou que demonstre que o requerimento encontra-se sem andamento há mais de 45 dias e que não há exigências pendentes de cumprimento, ciente de que as informações referentes a benefícios previdenciários podem ser obtidas diretamente na página do INSS na internet, em "Meu INSS", mediante cadastro e criação de senha pelo beneficiário;Formular pedido certo e determinado, especificando a data de início do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo.Proceda à adequação ao disposto no art. 129-A da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022, devendo indicar: a) descrever claramente a doença e as limitações que ela impõe; b) indicar a atividade para a qual alega estar incapacitado; c) descrever as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e d) manifestar-se sobre a existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, especificamente em relação ao processo n° 50108685720224025118, julgado improcedente em 18/10/2023.
Decorrido o prazo, retornem conclusos. -
21/07/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 19:33
Determinada a intimação
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21/07/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 04:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/07/2025 14:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 11:14
Juntado(a)
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15/07/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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