TRF2 - 5041497-60.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 08:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041497-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ISABELA DE ANDRADE SANTANGELOADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MONTI (OAB RJ087438) DESPACHO/DECISÃO Registre-se a fase de cumprimento de sentença contra Fazenda Pública (JEF).
Vê-se dos autos que, para a regular execução do julgado, faz-se necessária a demonstração do cumprimento da obrigação de fazer consistente na cessação da retenção do imposto de renda pela fonte pagadora.
Deste modo, tendo em vista que a decisão proferida nestes autos tem força executória, a parte autora deverá, no prazo de 30 dias, dar ciência da sentença proferida à fonte pagadora para que cessem os descontos de Imposto de Renda. -
17/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:08
Despacho
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17/09/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041497-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ISABELA DE ANDRADE SANTANGELOADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MONTI (OAB RJ087438) DESPACHO/DECISÃO Evento 27: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:12
Determinada a intimação
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16/08/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 10:46
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 14:02
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041497-60.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ISABELA DE ANDRADE SANTANGELOADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MONTI (OAB RJ087438)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, a, do CPC, para: a) RECONHECER o direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre sua pensão militar (PORTARIA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA DO BRASIL Nº 30/DPM, DE 08 DE JANEIRO DE 2025), nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88, e CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a imediata cessação dos descontos; b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores apurados como tendo sido pagos a maior, levando em conta a sistemática de ajuste anual do IRPF e observada a prescrição quinquenal, corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
21/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 19:34
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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08/07/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 09:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/05/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:59
Determinada a citação
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14/05/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:34
Determinada a intimação
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08/05/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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