TRF2 - 5004550-53.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004550-53.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CLAUDIO GREGORIO DE MELOADVOGADO(A): CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos pactuados no evento 29, e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, III, ?b? e 515, II, do CPC/2015. Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimadas as partes para ciência, certifique a secretaria o trânsito em julgado.
Sem prejuízo, intime-se a CEAB-DJ para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Iniciada a fase de cumprimento da sentença, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, de acordo com a proposta de acordo.
Em seguida, determino o cadastro da requisição de pagamento. Intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, posteriormente, venham-me para envio. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos em definitivo. -
05/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 10:14
Homologada a Transação
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04/09/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 12:24
Juntada de Petição
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19/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 09:40
Determinada a citação
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07/08/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004550-53.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CLAUDIO GREGORIO DE MELOADVOGADO(A): CATIANE GONÇALVES CABRAL CANTERO (OAB RJ208185) DESPACHO/DECISÃO De início, ratifico a regularização do registro de autuação processual já efetivada pela secretaria do juízo.
O presente feito foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio (Evento 2), por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055 (arts. 33 e seguintes), da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Como cediço, o acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da referida Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso da Cidade do Rio de Janeiro.
Assim, a se considerar a redistribuição dos autos a este Órgão Julgador, por força da equalização de carga de trabalho implementada pela aludida Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, intime-se a parte autora para que, observado o disposto no art. 39 de tal normativo (vide Evento 18), se manifeste expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao regular prosseguimento do feito perante este Juízo, com exposição categórica e objetiva do(s) motivo(s).
Na mesma oportunidade, deverá a parte autora, ainda, posicionar-se cabalmente acerca do laudo pericial juntado no evento 14.
Após, com ou sem resposta, voltem-me prontamente conclusos para deliberação. -
18/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 18:35
Determinada a intimação
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18/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 15:50
Juntado(a)
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18/07/2025 15:46
Alterado o assunto processual - De: Urbana (art. 42/44) - Para: Urbano (art. 60)
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18/07/2025 13:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJRIO40S)
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18/07/2025 13:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 09:33
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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15/05/2025 13:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:05
Perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO GREGORIO DE MELO <br/> Data: 18/07/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNA
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14/05/2025 11:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO40S para CEPERJA-DC)
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14/05/2025 10:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 09:49
Juntado(a)
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14/05/2025 09:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA05F para RJRIO40S)
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14/05/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXAME MÉDICO • Arquivo
EXAME MÉDICO • Arquivo
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