TRF2 - 5007721-42.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007721-42.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: WENDEL OROSKI CLAUDINOADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por WENDEL OROSKI CLAUDINO em face de UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, objetivando tutela de urgência para suspensão dos efeitos das questões 22, 30, 34, 51, 52, 53, 58, 65, 80, assim como reserva de vaga no curso de Formação para o cargo de Inspetor de Polícia Penal da SEAP/RJ.
No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência pretendida.
Alega que as questões 22, 30, 34, 51, 52, 53, 58, 65, 80 são incompatíveis com o conteúdo programático exigido, bem como apresentam erro material ou técnico.
Pois bem.
Defiro o benefício da Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 98 e 99,§3º do Código de Processo Civil 1.7.
Conforme documento identificado como Resultado Preliminar da Prova Objetiva no evento 1.9 o autor obteve a nota de 68,75.
Verifica-se, neste caso, não ser possível a identificação de qual a colocação do autor na lista em que concorre (Lista 1, ampla concorrência).
Assim, considerando a possível posição ocupada pelo autor e sendo certo que eventual anulação das questões discutidas (supostamente por não constarem das relacionadas no edital), beneficiarão também outros candidatos que também tenham errado a questão em apreço, deve o autor comprovar o interesse jurídico neste processo, demonstrando que a alteração de sua nota influenciará de tal maneira que permitirá sua classificação dentro do número de vagas.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, emendar a inicial: a) apresentando os documentos que comprovem a sua classificação final; e b) demonstrar a utilidade do pedido principal e da tutela de urgência; c) demonstrar a probabilidade do direito pretendido, comprovando que a anulação das questões influenciará na alteração de sua posição, permitindo a classificação para as demais fases do certame.
Apresentados os documentos solicitados, retornem os autos conclusos para apreciação. -
14/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:47
Decisão interlocutória
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13/08/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007721-42.2025.4.02.5110 distribuido para 6ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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