TRF2 - 5086674-81.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086674-81.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: BRUNO ROCHA ALTIERIADVOGADO(A): RODRIGO SERGIO BONAN DE AGUIAR (OAB RJ047111)ADVOGADO(A): ANDRE VIANA BONAN DE AGUIAR (OAB RJ171681)ADVOGADO(A): CASSIANO LEAL PEREIRA (OAB RJ157858)ADVOGADO(A): LIVIA PEREIRA DE SOUZA ROCHA (OAB RJ254688)DESPACHO/DECISÃOPor conseguinte, considerando a verossimilhança da alegação do réu/reconvinte, a reversibilidade da medida (haja vista a possibilidade de nova inscrição em caso de improcedência do pedido), e o periculum in mora (decorrente da inscrição desabonadora creditícia), DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA pretendida, na forma do art. 300 do CPC, para determinar que a CEF se abstenha de promover a inclusão do nome da parte ré/reconvinte nos cadastros restritivos de crédito, relativo ao débito no valor de R$ 82.377,98, referente ao contrato nº 0000000227638903, cartão de crédito nº 4593840XX7XXXX98, sob pena de multa única no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser revertido em favor da parte autora.
Intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, diante da contestação da CEF de evento 56.1.
Intimem-se. -
28/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:15
Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 15:18
Juntada de Petição
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25/08/2025 12:43
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086674-81.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 49 - em réplica.
Na defesa há reconvenção, intime-se para a apresentação de defesa.
Prazo de 15 dias.
Após, conclusos. -
30/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:54
Determinada a intimação
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30/07/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 11:43
Juntada de Petição
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09/07/2025 17:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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06/06/2025 11:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 16:36
Despacho
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12/05/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2025 08:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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31/03/2025 14:19
Juntada de Petição
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31/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 12:08
Determinada a intimação
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29/03/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/03/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 16:45
Determinada a intimação
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06/03/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 18:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 18:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2025 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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04/02/2025 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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03/02/2025 13:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/02/2025 13:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/01/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/01/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 18:56
Despacho
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21/01/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 16:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/01/2025 16:48
Juntada de Petição
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20/12/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 12:03
Determinada a intimação
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19/12/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 18:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2024 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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28/11/2024 15:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/11/2024 16:34
Determinada a citação
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27/11/2024 15:52
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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25/11/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 06:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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28/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
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28/10/2024 08:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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25/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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