TRF2 - 5075558-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2025 11:57
Juntada de Petição
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09/09/2025 09:18
Juntada de Petição
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30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075558-44.2025.4.02.5101/RJRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFDESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. -
26/08/2025 02:33
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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26/08/2025 02:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 02:33
Não Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 18:03
Redistribuído por sorteio - (CEJUSCRIOJ para RJRIO28F)
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22/08/2025 18:03
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 17:05
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF Nº 5075558-44.2025.4.02.5101/RJ RECLAMADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente de que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) tomar ciência de que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar ou infrutífera a audiência, determino o cancelamento da audiência, caso não tenha ocorrido, alteração da classe processual e o encaminhamento à livre distribuição do processo a uma das unidades judiciárias de acordo com o valor da causa. -
31/07/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 19:21
Despacho
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31/07/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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