TRF2 - 5029422-86.2025.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:26
Baixa Definitiva
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029422-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: UBIRATAN MARINSADVOGADO(A): JOSE MARIA NASCIMENTO (OAB RJ141690) DESPACHO/DECISÃO Nada a deferir quanto à petição do Evento 8 na medida em que o reconhecimento da incompetência deste Juízo com relação ao Banco do Brasil levou à extinção do processo sem resolução do mérito, e não a uma decisão declinatória de competência, a ensejar a remessa dos autos ao Juízo competente.
Em outras palavras, com base no Enunciado nº 24 do FONAJEF, tendo esse Juizado Especial Federal constatado que a causa não se insere em sua competência, coube o encerramento do processo sem analisá-lo, aplicando as regras que determinam a extinção de processos em situações de incompetência.
Assim, caberá à parte renovar sua pretensão perante o Juízo competente.
Retorne o processo ao arquivo com baixa. -
18/07/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 18:38
Decisão interlocutória
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18/07/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 16:38
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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17/07/2025 11:25
Juntada de Petição
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28/04/2025 19:03
Baixa Definitiva
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:27
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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02/04/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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