TRF2 - 5000310-78.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 38
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000310-78.2025.4.02.5002/ESAUTOR: DORVAL FALQUETTOADVOGADO(A): PEDRO AFFONSO MOREIRA PIZETTA (OAB ES034891)ADVOGADO(A): DEBORA BAZANI DE SOUZA RODRIGUES (OAB ES032127)SENTENÇAIII Isso posto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art.487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder a pensão por morte vitalícia em favor de DORVAL FALQUETTO, na qualidade de dependente/companheira de Sra.
ILZA MARTINS DE MATES, fixada a DIB em 27/10/2024 (ÓBITO).
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 30 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. -
09/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
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05/09/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 13:30
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências 03 VF-CAC - 02/09/2025 16:00. Refer. Evento 22
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02/09/2025 18:15
Juntado(a)
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01/09/2025 09:32
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 24
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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08/08/2025 16:08
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências 03 VF-CAC - 02/09/2025 16:00
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08/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000310-78.2025.4.02.5002/ES AUTOR: DORVAL FALQUETTOADVOGADO(A): PEDRO AFFONSO MOREIRA PIZETTA (OAB ES034891)ADVOGADO(A): DEBORA BAZANI DE SOUZA RODRIGUES (OAB ES032127) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, por meio do despacho do evento 04, foi oportunizada à parte autora a juntada de arquivos de vídeo com gravação de depoimentos de pessoas em relação ao fato controvertido (união estável).
Porém, em que pese ter havido expressa advertência quanto à vedação de utilização de links, verifica-se ter sido esta a opção efetivamente utilizada pela parte autora, conforme petição do evento 07, o que torna imprestáveis tais gravações.
No mais, ainda na referida petição do evento 07, a parte autora pugna expressamente pela designação de audiência de instrução e julgamento.
Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada em data e horário constantes no EVENTO seguinte (Audiência Designada) que será oportunamente lançado, conforme disponibilização de pauta.
As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento pessoal de identificação com foto.
Intimem-se as partes acerca da audiência designada, a qual se realizará por meio de videoconferência, conforme autorizado expressamente pelo TRF desta 2a Região (Resoluções TRF2-RSP-2020/00016 e TRF2-RSP-2020/00017).
Fica, desde já, FACULTADO o comparecimento da(s) parte(s) e testemunha(s) na sede da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim (sala própria de videoconferência), localizada na Av.
Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, para participação na audiência, devendo a parte comunicar com antecedência, por petição, o interesse no comparecimento na sede do Juízo.
Considerando essa nova forma de audiência, preferencialmente serão ouvidas apenas DUAS testemunhas, devendo haver justificativa pormenorizada para a oitiva da terceira testemunha.
Todas devem comparecer independentemente de intimação.
Seguem, abaixo, as orientações para a realização da videoconferência: 1.
A videoconferência será realizada por meio do programa ZOOM, disponibilizado pelo CNJ. 2.
Com relação a esse programa, cumpre apresentar os seguintes esclarecimentos: a.
A instalação do programa Zoom é necessária.
Recomenda-se a instalação, já que a conexão e participação na audiência será melhor e mais efetiva; b.
A instalação do Zoom somente é possível em computadores cujo sistema processual é o Windows; c. É possível participar da videoconferência por dispositivos móveis (dotados de Android ou IOS); d.
Solicita-se realizar o download e instalação do Zoom com antecedência, para evitar atrasos no início da audiência, valendo-se, para tanto, do seguinte link: https://zoom.us/download 3.
O acesso à audiência será realizado por meio do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/j/4845791000 4. É desnecessário que advogados, partes e testemunhas compareçam no mesmo local para, juntos, acessarem a audiência.
Cada qual poderá acessá-la de seu domicílio, bastando o acesso ao link. 5. No caso de comparecimento das testemunhas no escritório profissional, além dos cuidados gerais quanto às medidas de prevenção contra o contágio pelo novo coronavírus, caberá ao advogado resguardar a incomunicabilidade das testemunhas, para garantia da higidez do ato processual. 6.
A videoconferência depende de elevada transmissão de dados via rede mundial de computadores.
Assim, é de responsabilidade de cada participante prover meios para acesso a rede de dados que suporte a participação efetiva na audiência. 7.
Na hipótese de inviabilidade técnica de acesso ao ambiente digital pela parte ou testemunhas para participação na audiência, deverá a parte interessada informar com antecedência, inclusive explicitando sua preferência quanto à realização da audiência pela via remota em outra data, a ser designada pela Secretaria, ou quanto à suspensão do processo, a fim de se aguardar a possibilidade de realização de audiência presencial. 8.
Em caso de não comparecimento da parte ao ato, o processo será suspenso, com fundamento no artigo 3°, § 2°, da Resolução CNJ n° 314, de 20 de abril de 2020, c/c artigo 313, VI, do CPC. 9.
Com intuito de tornar mais efetiva e célere a audiência, é necessário que os advogados encaminhem, via peticionamento eletrônico nos próprios autos, o documento digitalizado da testemunha a ser inquirida.
Deverá ser encaminhada, ainda, a qualificação completa da testemunha (número do CPF, profissão e endereço do domicílio).
Por fim, comunico que tais informações deverão ser fornecidas em até 24 horas antes do horário previsto para a audiência, sob pena de cancelamento da audiência. 10.
Em caso de dúvida, acessar https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/360034967471-Guia-de-in%C3%ADcio-r%C3%A1pido-para-novos-usu%C3%A1rios ou entrar em contato com a Secretaria. -
23/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:22
Despacho
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17/07/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 17:24
Juntada de Petição
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03/06/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 23:32
Não Concedida a tutela provisória
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22/01/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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