TRF2 - 5060900-49.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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11/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 13:42
Determinada a intimação
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10/09/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060900-49.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANE SILVAADVOGADO(A): ADRIANA CARNEIRO SERENO (OAB RJ177733)ADVOGADO(A): FRANCISCO PESSOA LOPES DA SILVA (OAB RJ187933) DESPACHO/DECISÃO 1.
Converto o feito em diligência. 2.
Compulsando os autos, verifico que, não obstante tenha indicado que a cessação da última contribuição ocorreu em 06/2022 (evento 1, procadm 9, fl. 177), o INSS considerou a competência 09/2021 como última contribuição válida, para fins de análise da qualidade de segurado do instituidor do benefício de pensão por morte, eis que as competências 10/2021 a 12/2021 e 06/2022 foram recolhidas abaixo do valor mínimo (evento 1, procadm 9, fls. 180/185).
Nestes termos, a autarquia considerou que o instituidor do benefício de pensão por morte, falecido em 10/12/2022, perdeu a qualidade de segurado em 16/11/2022. 3.
Sendo assim, para fins de análise da qualidade de segurado do instituidor do benefício de pensão por morte, na data do óbito, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se pretende complementar as contribuições das competências 10/2021 a 12/2021 e 06/2022; utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra; ou agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais, nos termos do artigo 29, I, II ou III da Emenda Constitucional 103/2019. 4.
Com o retorno dos autos, intime-se o INSS, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Após, retornem os autos conclusos. -
17/07/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 22:02
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/03/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 17:49
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 24/03/2025 14:00. Refer. Evento 22
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24/03/2025 14:55
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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24/03/2025 11:42
Juntada de Petição
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24/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/02/2025 18:57
Juntada de Certidão
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11/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/01/2025 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/01/2025 13:22
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 24/03/2025 14:00
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15/01/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 19:46
Determinada a intimação
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17/12/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 15:36
Despacho
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02/12/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/10/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 11:54
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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22/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 15:00
Determinada a citação
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21/08/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 15:33
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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