TRF2 - 5001460-55.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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05/09/2025 10:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 09:20
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001460-55.2025.4.02.5112/RJAUTOR: WALLAS FERREIRA FANIADVOGADO(A): YURICK DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ254245)ADVOGADO(A): LETÍCIA GALVÃO DE SOUZA (OAB RJ258690)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO VICENTE (OAB RJ258816)ADVOGADO(A): MARCOS JOSE BRAGA CUNHA (OAB RJ244179)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a conceder auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde 02/10/2024 (DER do NB 716.231.360-5 - Evento 1, PERÍCIA13), mantendo o pagamento do benefício pelo menos até o final do processo de reabilitação, caso a parte autora seja considerada elegível, ou até a sua recuperação, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a implantação do benefício a partir da competência do mês de (AGOSTO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. Devem ser descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados em período concomitante, cuja acumulação seja vedada por lei Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
27/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 15:23
Juntada de Petição
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27/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001460-55.2025.4.02.5112/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSAUTOR: WALLAS FERREIRA FANIADVOGADO(A): YURICK DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ254245)ADVOGADO(A): LETÍCIA GALVÃO DE SOUZA (OAB RJ258690)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO VICENTE (OAB RJ258816)ADVOGADO(A): MARCOS JOSE BRAGA CUNHA (OAB RJ244179)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 14/08/2025 - PETIÇÃO -
15/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 18:16
Juntado(a)
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30/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001460-55.2025.4.02.5112/RJAUTOR: WALLAS FERREIRA FANIADVOGADO(A): YURICK DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ254245)ADVOGADO(A): LETÍCIA GALVÃO DE SOUZA (OAB RJ258690)ADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO VICENTE (OAB RJ258816)ADVOGADO(A): MARCOS JOSE BRAGA CUNHA (OAB RJ244179)DESPACHO/DECISÃOintime-se a parte autora para ciência e eventual manifestação, em 5 (cinco) dias, acerca da redistribuição e este juízo, nos termos do art. 39, §1°, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que dispõe sobre a redistribuição por auxílio de equalização na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
18/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 18:39
Determinada a citação
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18/07/2025 17:25
Alterado o assunto processual
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18/07/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 00:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJRES01S)
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16/07/2025 23:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 22:57
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 07:33
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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12/04/2025 08:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:30
Perícia designada - <br/>Periciado: WALLAS FERREIRA FANI <br/> Data: 09/06/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - CEPER X - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BAS
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11/04/2025 17:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01S para CEPERJA-IP)
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11/04/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 14:09
Juntado(a)
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11/04/2025 14:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJRES01S)
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11/04/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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