TRF2 - 5007708-43.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 00:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007708-43.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: EGILSON CAMPOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, proposta por EGILSON CAMPOS DE OLIVEIRA, em face do(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO), por meio da qual pretende o pagamento retroativo de valores a título de auxílio-alimentação, referente ao período de junho de 2020 a janeiro 2024.
O autor, servidor civil do Ministério da Defesa (Comando da Marinha), alega que recebia a alimentação no local de trabalho, denominado de “rancho”, porém outros servidores da mesma categoria recebiam o auxílio alimentação em pecúnia, em valor superior, gerando a violação ao princípio da isonomia previsto no art. 5º da Constituição Federal de 1988.
Da Gratuidade de Justiça Ante o contracheque anexado aos autos no Evento 1.8, intime-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, para comprovar documentalmente a hipossuficiência alegada.
Da citação Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) resposta, devendo manifestar(em)-se sobre o interesse na realização de audiência de conciliação.
Das provas Deverá a parte ré alegar em contestação, conforme disposto no art. 336, do CPC/2015, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido da parte autora, especificando as provas que pretenda(m) produzir, bem como manifestar(em)-se sobre os documentos anexados à inicial.
Juntamente com a contestação, o réu deve apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pelo autor da ação. Caso a prova que a parte ré pretenda produzir seja documental, deverá vir anexada junto com a contestação, nos termos do previsto no art. 434 do CPC, excepcionada a impossibilidade justificada de fazê-lo naquele momento.
Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/09/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 08:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 08:14
Determinada a citação
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01/09/2025 23:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007708-43.2025.4.02.5110 distribuido para 6ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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