TRF2 - 5003628-92.2023.4.02.5114
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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14/08/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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07/08/2025 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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07/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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05/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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04/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003628-92.2023.4.02.5114/RJ AUTOR: HEITOR DO AMARAL DE ARRUDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAVID DA SILVA FERREIRA ALVES (OAB RJ200201) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso interposto pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer, cujo prazo ainda se encontra em curso.
Decorrido este prazo sem cumprimento, voltem-me os autos para fixar/majorar a multa.
Cumprida a obrigação de fazer e decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro com as nossas homenagens. -
03/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 18:34
Determinada a intimação
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31/07/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 80
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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21/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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21/07/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003628-92.2023.4.02.5114/RJAUTOR: HEITOR DO AMARAL DE ARRUDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAVID DA SILVA FERREIRA ALVES (OAB RJ200201)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO e condeno o INSS à concessão do benefício assistencial de amparo ao deficiente ao autor, HEITOR DO AMARAL DE ARRUDA, CPF 194.xxx.xxx-22, representado por SUSANA TEIXEIRA DO AMARAL, CPF 115.xxx.xxx-90, a partir de 31/07/2023 (DER), nos termos da fundamentação acima.
Considerando a plausibilidade da pretensão do autor, conforme restou consignado na fundamentação desta sentença, e o caráter alimentar do benefício postulado, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao INSS que implante o benefício assistencial de amparo ao deficiente no prazo de 20 dias a contar da intimação desta decisão.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde 31/07/2023.
Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Fica ciente o réu de que estará incorrendo em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia em caso de não cumprimento da tutela no prazo acima fixado.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o MPF.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar o valor devido ao autor, no prazo de 30 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a requisição do pagamento, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 18:40
Julgado procedente o pedido
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03/05/2025 20:30
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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11/03/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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07/03/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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07/03/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/03/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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07/03/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:27
Juntada de Petição
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20/12/2024 00:42
Juntado(a)
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17/12/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/11/2024 18:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/11/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/11/2024 21:39
Juntada de Petição
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26/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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25/10/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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01/10/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 11:31
Juntada de Petição
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24/09/2024 15:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/06/2024 18:44
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/06/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2024 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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14/05/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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17/04/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/04/2024 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:58
Determinada a intimação
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15/04/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 26
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27/02/2024 14:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/02/2024 12:26
Juntada de Petição
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20/02/2024 11:29
Despacho
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19/02/2024 18:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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15/02/2024 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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15/02/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2024 16:19
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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07/02/2024 16:19
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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07/02/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 13:30
Despacho
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06/02/2024 16:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HEITOR DO AMARAL DE ARRUDA <br/> Data: 12/03/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: GERS
-
06/02/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 12:15
Despacho
-
05/02/2024 20:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/12/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 19:36
Despacho
-
11/12/2023 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 18:10
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Deficiente
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28/11/2023 14:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/11/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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