TRF2 - 5001125-52.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 03:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
21/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001125-52.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: LUZIANE SANTOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): SARAH CAROLINNE SOARES DE PAULA PRECIOSO (OAB RJ240875) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
20/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:08
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 11:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
20/08/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 11:03
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
20/08/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001125-52.2024.4.02.5118/RJAUTOR: LUZIANE SANTOS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): SARAH CAROLINNE SOARES DE PAULA PRECIOSO (OAB RJ240875)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de pensão por morte vitalícia NB 21/215.074.932-1, a partir de 27/08/2023, em razão do óbito do instituidor ORLANDO SOARES DE LIMA, nos termos dos artigos 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, artigo 74, da Lei nº 8.213/1991, artigo 77, da Lei nº 8.213/1991, bem como da Portaria nº 424, de 30/12/2020, do Ministério da Economia.
Sobre as parcelas atrasadas deverão incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida. -
18/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
18/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 18:41
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2025 20:10
Juntado(a)
-
25/03/2025 23:00
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
25/03/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
19/03/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
24/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 14:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/02/2025 16:12
Juntado(a)
-
10/09/2024 00:07
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/08/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 11:36
Determinada a intimação
-
23/08/2024 00:16
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 00:15
Juntado(a)
-
28/07/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/07/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/05/2024 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/05/2024 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/03/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/03/2024 15:29
Determinada a intimação
-
07/03/2024 12:40
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2024 12:28
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/03/2024 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/03/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 10:56
Determinada a intimação
-
01/03/2024 19:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004825-39.2024.4.02.5117
Arlete Regina Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2025 21:47
Processo nº 5005554-31.2025.4.02.5117
Osvaldo Barreto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hugo Leonardo Mendes de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 12:42
Processo nº 5072631-08.2025.4.02.5101
Monica Costa Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Simone Mello Erthal Cheble
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5059973-49.2025.4.02.5101
Nilton dos Santos Rodrigues
Uniao
Advogado: Barbara Alves da Silva Hansen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038158-93.2025.4.02.5101
Tainara Josefa da Silva Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fabiane Azeredo Tebaldi da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2025 12:59