TRF2 - 5072631-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072631-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA COSTA MARQUESADVOGADO(A): SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE (OAB RJ200610) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo, em 15 dias.
Em caso de discordância, manifeste-se sobre a contestação, em igual prazo. -
16/09/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/09/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 13:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072631-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA COSTA MARQUESADVOGADO(A): SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE (OAB RJ200610) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora optou pelo fluxo automatizado de processamento denominado de "Tramitação Ágil", instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, de 14/06/2024.
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando a parte autora a concessão de auxílio por incapacidade temporária, para posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando a conclusão do laudo pericial, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Dê-se vista à parte autora sobre o laudo pericial do evento 15.1 e cite-se o INSS.
Nada mais requerido, abra-se conclusão para sentença. -
27/08/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:13
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 09:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13F)
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25/08/2025 18:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/07/2025 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 19:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/07/2025 17:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072631-08.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA COSTA MARQUESADVOGADO(A): SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE (OAB RJ200610) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
17/07/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:11
Perícia designada - <br/>Periciado: MONICA COSTA MARQUES <br/> Data: 07/08/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE LIMA PEREIRA PITZ
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17/07/2025 22:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13F para CEPERJB-RJ)
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17/07/2025 21:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2025 15:42
Juntado(a)
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17/07/2025 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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