STJ - 0174210-65.2017.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 13:25
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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13/02/2023 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/02/2023
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10/02/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/02/2023 16:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/02/2023
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10/02/2023 16:00
Não conhecido o recurso de CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB
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30/01/2023 12:29
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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30/01/2023 10:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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23/01/2023 14:26
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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29/04/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 17 de MAIO de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 23 de MAIO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, e TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator), através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 17 de MAIO de 2022, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham votam, além do relator, a desembargadora federal Cláudia Neiva e o desembargador federal William Douglas; b) Relatoria da desembargadora federal Cláudia Neiva votam, além da relatora, o desembargador federal William Douglas e o juiz federal convocado Érico Teixeira; c) Relatoria do desembargador federal William Douglas votam, além do relator, o juiz federal convocado Érico Teixeira e o desembargador federal Marcus Abraham; d) Relatoria do juiz federal Convocado Érico Teixeira votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e a desembargadora federal Cláudia Neiva.
Apelação Cível Nº 0174210-65.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB PROCURADOR: LUCIANA PEREIRA DIOGO PROCURADOR: RICARDO ZACHARSKI JUNIOR PROCURADOR: MARIA FERNANDA NASCIMENTO SILVA CASTELLANI PROCURADOR: RODRIGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA PROCURADOR: HAMILTON PIRES DE CASTRO JUNIOR APELADO: PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: FABIO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS (OAB RJ133340) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente -
21/02/2022 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da7ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 15 de março de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 21 de março de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, e TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência serão realizadas através de videoconferência, a partir das 14:00 horas, utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no dia 15 de MARÇO de 2022, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial, às 13:00horas, para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão virtual por videoconferência será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 0174210-65.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 114) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM APELANTE: CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB PROCURADOR: LUCIANA PEREIRA DIOGO PROCURADOR: RICARDO ZACHARSKI JUNIOR PROCURADOR: MARIA FERNANDA NASCIMENTO SILVA CASTELLANI PROCURADOR: RODRIGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA PROCURADOR: HAMILTON PIRES DE CASTRO JUNIOR APELADO: PERNOD RICARD BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO: FABIO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS (OAB RJ133340) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2022.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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