TRF2 - 5000281-04.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000281-04.2025.4.02.5107/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO SOLAR DAS PALMEIRASADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o CONDOMÍNIO PORTAL JARDIM DAS BROMÉLIAS para que regularize sua representação, apresentando ata de eleição do síndico atual e procuração, no prazo de 10 (dez) dias, considerando o encerramento do mandato da síndica em 31/03/2025 (evento 1, anexo 2).
Cumprido, expeça-se alvará de levantamento.
Após a sua assinatura, intime-se a parte beneficiária para ciência e para que compareça ao banco depositário, munido com 02 cópias do referido alvará, as quais deverão ser baixadas por meio do sistema de acompanhamento processual da SJRJ (eproc.jfrj.jus.br), no prazo de validade do documento (60 dias).
Isso feito e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:21
Determinada a intimação
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11/09/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/09/2025 18:44
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000281-04.2025.4.02.5107/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 34: Intime-se a CEF para comprovar o cumprimento da obrigação, no prazo de 20 (vinte) dias, com a juntada do comprovante de depósito no valor da condenação, nos termos da r. sentença, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 parágrafo 1º, do NCPC.
Cumprido, expeça-se alvará de levantamento.
Após a sua assinatura e registros cartorários pertinentes, intime-se a parte beneficiária para ciência e para que compareça ao banco depositário, munido com 02 cópias do referido alvará, as quais deverão ser baixadas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br), no prazo de validade do alvará (60 dias).
Isso feito e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 10:10
Determinada a intimação
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07/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 12:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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07/08/2025 12:10
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 10:49
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000281-04.2025.4.02.5107/RJAUTOR: CONDOMINIO SOLAR DAS PALMEIRASADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar ao condomínio-autor as cotas condominiais vencidas (evento 1, anexo 6), bem como as vincendas não pagas no curso do processo, com referência ao apto. 101, bloco 41, descrito na inicial, atualizadas desde quando devidas e com juros a partir da citação, na forma do manual de cálculos do Conselho da Justiça Federal e com multa moratória no percentual de 2% (dois por cento) incidente apenas sobre o valor do débito corrigido, excluídos os juros moratórios, na forma da fundamentação.
Fica ressalvado o direito de regresso da CEF pelo período da dívida vencida durante a posse do antigo possuidor, assim como aquelas vencidas por ocasião de nova relação de compra e venda, que devem ser objeto de ação própria. Sem custas e sem honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
21/07/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 19:44
Julgado procedente em parte o pedido
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25/06/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 21:17
Juntada de Petição
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22/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/05/2025 07:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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29/04/2025 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 15:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 18:17
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/04/2025 18:17
Determinada a citação
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31/03/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 16:19
Juntada de Petição
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31/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 09:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/02/2025 09:50
Determinada a intimação
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26/02/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITB02S para RJITB01S)
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14/02/2025 12:46
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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08/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2025 16:02
Declarada incompetência
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29/01/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00