TRF2 - 5005814-53.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 21:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2025 20:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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13/08/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:43
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005814-53.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARCELO DA PENHA DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO RANGEL (OAB RJ126255) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de seguro-desemprego.
Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica, gás, telefone ou água), emitido até 6 meses antes da propositura da ação, em seu nome, ou em nome de terceiro, este acompanhado de documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou de declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115/1983.
Fixada a competência desta Subseção Judiciária, cite-se a União (AGU) para, em 30 dias úteis, oferecer resposta escrita e fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive cópia integral e legível do procedimento administrativo relativo ao requerimento nº 7807212601.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença. -
22/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:05
Decisão interlocutória
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20/07/2025 22:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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