TRF2 - 5007723-12.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007723-12.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOSE TEIXEIRA PINTORADVOGADO(A): EDEVALDO MORAES DE OLIVEIRA (OAB RJ135419)ADVOGADO(A): MARCELO LOPES DE MEDEIROS (OAB RJ107288) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), cumprir corretamente o despacho evento 3 juntando aos autos comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Após, voltem conclusos. -
03/09/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 19:52
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007723-12.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOSE TEIXEIRA PINTORADVOGADO(A): EDEVALDO MORAES DE OLIVEIRA (OAB RJ135419)ADVOGADO(A): MARCELO LOPES DE MEDEIROS (OAB RJ107288) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por José Teixeira Pintor em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia o pagamento de complementação de indenização referente ao seguro DPVAT.
Defiro a gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - trazer aos autos cópia de comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses; - para fins de caracterização do interesse de agir (utilidade-necessidade do acesso ao Poder Judiciário), comprovar documentalmente que efetuou requerimento administrativo (ainda que este tenha sido denegado ou não respondido em prazo razoável) ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo ou, ainda, para demonstrar que pleitos semelhantes aos do presente feito vêm sendo reiteradamente denegados pela parte ré.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução e Cidadania - CEJUSC, para realização de audiência de conciliação.
Em caso de insucesso na conciliação, venham conclusos. -
08/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:44
Determinada a intimação
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04/08/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007723-12.2025.4.02.5110 distribuido para 5ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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