TRF2 - 5076544-32.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076544-32.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: ANA MARIA CARVALHO DE SOUZAADVOGADO(A): DANIEL SOUZA DE ANDRADE (OAB RJ197366)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 57 - 27/08/2025 - PETIÇÃOEvento 51 - 11/08/2025 - Determinada a intimação -
28/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 12:53
Juntada de Petição
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18/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076544-32.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA MARIA CARVALHO DE SOUZAADVOGADO(A): DANIEL SOUZA DE ANDRADE (OAB RJ197366)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a Autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer, bem como se pretende receber os valores por alvará ou ofício de transferência para conta bancária de sua titularidade, ciente de que neste caso, será deduzida a taxa de transferência.
Com o trânsito em julgado da sentença, intime-se o réu, para que, no prazo máximo de 10 dias, apresente planilha de cálculo atualizada dos valores atrasados devidos, procedendo à limitação dos valores ao teto dos Juizados Especiais Federais, aplicando correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Apresentada a planilha de cálculo e/ou o depósito do valor, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Com o depósito, proceda a Secretaria o levantamento do valor depositado, conforme requerido pela Autora Tudo cumprido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
11/08/2025 01:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 01:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 01:36
Determinada a intimação
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09/08/2025 11:22
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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09/08/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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28/07/2025 09:50
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076544-32.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANA MARIA CARVALHO DE SOUZAADVOGADO(A): DANIEL SOUZA DE ANDRADE (OAB RJ197366)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a CEF a: I) desbloquear a conta poupança da parte autora (Agência: 2906 C/Poupança: 000826057093-7); II) pagar à parte autora/consumidora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de correção monetária a partir da prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ), de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros legais, desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal. Intimem-se. -
22/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:05
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 13:25
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/05/2025 15:42
Juntada de Petição
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14/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/05/2025 15:28
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/04/2025 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/04/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/12/2024 20:46
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 20:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/12/2024 13:26
Juntada de Petição
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28/10/2024 07:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/10/2024 20:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 09:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO29F)
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23/10/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/10/2024 01:18
Juntada de Petição
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16/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/10/2024 18:03
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/10/2024 11:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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04/10/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:25
Despacho
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27/09/2024 22:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 16:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29F para CEJUSCRIOJ)
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27/09/2024 15:58
Determinada a intimação
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27/09/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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