TRF2 - 5074423-31.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5074423-31.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CLEYDE AZEVEDO DO NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) ATO ORDINATÓRIO 1.
Conforme acordo homologado, intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
16/09/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 10:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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16/09/2025 10:58
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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05/09/2025 03:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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04/09/2025 15:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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25/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074423-31.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CLEYDE AZEVEDO DO NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445)SENTENÇA8.
Posto isso, homologo a transação celebrada entre a parte autora e o INSS e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. 9.
Sem custas.
Condeno o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10%, tal como formulado no acordo avençado e conforme tese fixada no tema repetitivo n. 1050 do Superior Tribunal de Justiça. 10.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, à vista da interpretação teleológica do art. 496, inciso I, do Código de Processo Civil. 11.
Providencie a secretaria a intimação do INSS, através de sua Procuradoria, bem como a EADJ, para a efetivação do acordo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 12.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil). 13.
Após, apresentados os cálculos, expeça-se o RPV no valor acordado e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 14.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 15.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbências, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 16.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 17.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 12:23
Homologada a Transação
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12/08/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074423-31.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEYDE AZEVEDO DO NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista. ao autor, do laudo complementar juntado no evento 63 e da petição do INSS no evento 64 para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem resposta, encaminhem-se os autos conclusos para julgamento. -
05/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:38
Determinada a intimação
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05/08/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074423-31.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEYDE AZEVEDO DO NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): DIEGO LUCIANO LOPES DA COSTA (OAB RJ264445) DESPACHO/DECISÃO Evento 54.1 - Defiro o requerimento da autora para que a ilma. perita responda aos seguintes quesitos formulados pela parte autora: 1.
Considerando os exames apresentados no evento n.º 01/ LAUDO5 onde aponta que a autora possui RADICULOPATIA, queira a expert que esclareça se essa patologia pode, ou não, vir a causar agravamento diante das funções laborativas que a autora excercia como TÉCNICA DE ENFERMAGEM? 2.
Considerando o histórico médico da autora, em especial os exames e relatórios datados em meados de 2018 que descrevem as patologias na coluna e as limitações funcionais então apresentadas, poderia a Sr.
Perita detalhar os critérios técnicos e exames específicos que a levaram a fixar a Data de Início da Incapacidade (DII) em meados de 2024, em detrimento das evidências pregressas de incapacidade já em 2018? 3.
Em relação à profissão de Técnica de Enfermagem, que demanda plena mobilidade física e capacidade para atividades como deambular e prestar socorro em emergências, poderia a senhora perita analisar se as condições da coluna da autora, conforme documentadas nos exames em meados de 2018, já comprometiam de forma substancial sua capacidade para o desempenho dessas atividades laborais específicas, justificando assim uma Data de Início da Incapacidade (DII) anterior a 2024 4.
Expert, observando melhor os laudos e exames de 2018, que já mostravam os problemas na coluna da autora, e sabendo que o trabalho dela como técnica de enfermagem exige tanto esforço físico como mental, não seria mais justo considerar 2018 como o início da incapacidade da parte autora, visto que a mesma anteriormente gozou de benefício previdenciário em razão das suas patologias? Logo, a requerente não sairia tão prejudicada, já que desde aquela época a mesma ja havia sido afastada pela mesma doença/CID.
Justifique.
Intime-se a perita.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após a vinda do laudo complementar, intime-se o INSS para informar se ainda persiste interesse na proposta de acordo do evento 45.1.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com a resposta, dê-se vista à autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. -
22/07/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
17/07/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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28/05/2025 11:56
Determinada a intimação
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20/05/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/04/2025 15:47
Juntada de Petição
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
01/04/2025 15:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/03/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
21/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 28
-
11/03/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 00:23
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
25/02/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/02/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
21/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:19
Determinada a intimação
-
20/02/2025 19:46
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 19:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/02/2025 19:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEYDE AZEVEDO DO NASCIMENTO SILVA <br/> Data: 11/03/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KE
-
20/02/2025 19:45
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 12
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
03/02/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2025 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:04
Determinada a intimação
-
30/01/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEYDE AZEVEDO DO NASCIMENTO SILVA <br/> Data: 11/03/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KE
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28/01/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 18:06
Determinada a intimação
-
10/12/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:17
Determinada a intimação
-
30/10/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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