TRF2 - 5007728-34.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:36
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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19/08/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007728-34.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JOSE LUIZ DOS SANTOSADVOGADO(A): MICHELE NADER ESTEPHAN (OAB RJ123260) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por José Luiz dos Santos em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pleiteia a reparação por dano material e moral referente aos valores transferidos por meio de PIX da sua conta bancária.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - juntar aos autos documento com o número da conta bancária, objeto desta ação; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, cite-se e intime-se a parte ré para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias. Havendo manifestação ou proposta de conciliação, ou juntada da contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos. -
04/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 17:24
Determinada a intimação
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31/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007728-34.2025.4.02.5110 distribuido para 5ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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