TRF2 - 5039053-54.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/08/2025 14:27
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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26/08/2025 14:27
Determinada a intimação
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26/08/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 10:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 12:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 12:02
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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22/08/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 22:38
Homologada a Transação
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22/08/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039053-54.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: AMANDA SANTOS DE MENDONCA CORREAADVOGADO(A): WLADMIR DOS SANTOS MELLO (OAB RJ212298)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 19/08/2025 - PETIÇÃO -
19/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 12:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039053-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMANDA SANTOS DE MENDONCA CORREAADVOGADO(A): WLADMIR DOS SANTOS MELLO (OAB RJ212298) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado na fase de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar declaração de hipossuficiência econômica; - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - manifestar-se sobre o laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias. -
30/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 12:13
Concedida a gratuidade da justiça
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30/07/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 09:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
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30/07/2025 09:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/07/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 10:10
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 11:06
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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05/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 16:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 21:45
Perícia designada - <br/>Periciado: AMANDA SANTOS DE MENDONCA CORREA <br/> Data: 30/07/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO
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30/04/2025 21:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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30/04/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 16:44
Juntado(a)
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30/04/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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