TRF2 - 5011822-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:19
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/05/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/05/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011822-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIANA RODRIGUES DUARTE DE ALMEIDAADVOGADO(A): LEONARDO DE PAIVA RODRIGUES (OAB RJ224919) DESPACHO/DECISÃO 1 - Os presentes autos foram redistribuídos a este Juízo da Terceira Vara Federal de Volta Redonda por força da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que "Dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais e dispõe sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro".
Por conseguinte, INTIMEM-SE as partes acerca de tal redistribuição, para ciência e eventual manifestação, nos termos do art. 391 da supracitada resolução. 2 - Com relação aos Juizados Especiais Federais (JEF), não são devidas custas no ajuizamento da ação (artigo 54, da Lei nº 9.099/95) 3 - CITE-SE e INTIME-SE a Ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, para proposta de acordo, para apresentar toda a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/2001). 4 - Apresentada contestação ou novos documentos pela parte, DÊ-SE vista à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias. 5 - INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 6 - Após, venham os autos conclusos para sentença. 1.
Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição.§2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio.§3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído. -
21/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 22:11
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:41
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 14:37
Determinada a citação
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13/02/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 14:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO08F para RJVRE03F)
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12/02/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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