TRF2 - 5058646-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/09/2025 15:28
Determinada a intimação
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12/09/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Ato ordinatório praticado - 01/09/2025 09:59:25)
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01/09/2025 09:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/08/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058646-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVAN DA SILVA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da contestação e dos documentos apresentados pelo INSS, caso queira. -
21/08/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 17:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058646-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVAN DA SILVA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pelo restabelecimento do benefício de prestração continuada a pessoa idosa.
Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, exigindo a questão maior instrução probatória.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia de comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF), atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo; na falta deste, declaração de Associação de Moradores, devidamente assinada pelo responsável e atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo, sob pena de indeferimento da inicial. 2. termo de representação firmado por MARIZA RIBEIRO DA SILVA fazendo as vezes de curadora especial do autor, a fim de viabilizar o andamento do processo até a vinda do respectivo termo de curatela.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação, cite-se e intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita, devendo juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade na propositura de acordo, considerando o disposto no Ofício Circular Siga nº TRF2-OCI-2024/00138.
Atendido, remetam-se os autos para o setor de conciliação competente para análise da viabilidade de audiência de conciliação.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal, tendo em vista o disposto no art. 178, II do NCPC.
Prazo de 30 (trinta) dias. -
21/07/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 19:47
Decisão interlocutória
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17/06/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 16:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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17/06/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 19:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/06/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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