TRF2 - 5002004-37.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 13
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01/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/09/2025 16:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/09/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002004-37.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ADILSON CADENAADVOGADO(A): HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB MS009979) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição.
Intime-se a PARTE AUTORA para emendar inicial, fazendo constar expressamente a renúncia a eventual crédito excedente a sessenta salários-mínimos na data da propositura da ação, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração para renunciar, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste quanto ao interesse na adoção do "Juízo 100% digital”, a fim de que os atos processuais sejam exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores; importando o silêncio em aceitação tácita, conforme dispõe o art.3º, §4º, da Resolução nº 345/2020 com a redação dada pela Resolução nº 378/2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
Cumprido, CITE-SE, devendo a parte ré oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se o INSS para trazer, no mesmo prazo, o processo administrativo NB 193.761.148-2.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 15 dias do PA.
Após, venham os autos conclusos. -
25/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 13:00
Determinada a intimação
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24/07/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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