TRF2 - 5104273-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5104273-33.2024.4.02.5101/RJRELATOR: JULIO EMILIO ABRANCHES MANSURREQUERENTE: ROSEMBERG DA SILVA CEZARIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): STEFANO JOSEF DOS SANTOS MARRARA (OAB RJ214197)ADVOGADO(A): VICTOR DE CARVALHO ARAUJO (OAB RJ207518)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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16/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 12:59
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-58
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30/08/2025 23:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/08/2025 23:25
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104273-33.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROSEMBERG DA SILVA CEZARIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): STEFANO JOSEF DOS SANTOS MARRARA (OAB RJ214197)ADVOGADO(A): VICTOR DE CARVALHO ARAUJO (OAB RJ207518)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a ré ao pagamento, a título de indenização por dano moral do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal, com juros e correção monetária a incidir a partir desta data.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42) Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se ao seguinte: a) retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF); b) por se tratar de sentença líquida, cadastrem-se os requisitórios e, após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; c) havendo pedido expresso de destaque de honorários contratuais, instruído com o respectivo contrato de honorários, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, defiro desde já o destaque dos honorários contratuais no percentual previsto no aludido contrato. d) Se não houver oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio, na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada; e) noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
23/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 19:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/03/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/02/2025 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/01/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/01/2025 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 18:00
Determinada a citação
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09/01/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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